Relatora comemora sanção integral de lei que garante assistência a vítimas de violência sexual

01/08/2013 - 19h50 Sanções/Vetos - Atualizado em 01/08/2013 - 19h50

Relatora comemora sanção integral de lei que garante assistência a vítimas de violência sexual

Da Redação

A senadora Ana Rita (PT-ES) elogiou a decisão da presidente Dilma Rousseff de sancionar sem vetos projeto de lei que garante atendimento integral e multidisciplinar no Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual. Grupos religiosos cobravam o veto da presidente a trecho da proposta (PLC 3/2013) que se refere à "profilaxia da gravidez" por entenderem que o procedimento abrangeria o aborto. Para defensores da medida, porém, a expressão corresponde ao uso da "pílula do dia seguinte", já previsto em norma técnica do Ministério da Saúde.

A nova lei prevê, entre outros atendimentos, a realização de diagnóstico e tratamento das lesões; apoio psicológico; profilaxia da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis; e o fornecimento de informações sobre serviços sanitários disponíveis.

O último item também foi criticado por entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Pela lei, a vítima de estupro tem o direito de interromper a gravidez indesejada, a qualquer momento. No entanto, para a CNBB, essa informação, se prestada pelos hospitais, pode induzir à escolha do aborto.

Para Ana Rita, relatora da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), a proposta trará grande benefício às vítimas de violência sexual. Na avaliação da parlamentar, Dilma foi sábia ao sancionar a lei sem vetos, depois de ouvir tanto os grupos religiosos quanto os movimentos de mulheres.

A senadora, também relatora da recém encerrada CPI da Violência contra a Mulher, lembrou que já existe norma técnica do Ministério da Saúde com as orientações propostas no projeto, que agora passam a ter o valor de lei.

Tramitação

O projeto, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), tramitava na Câmara desde 1999. Chegou ao Senado em março deste ano e foi aprovado em julho. A lei será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) e passará a valer daqui a 90 dias, depois de ser devidamente regulamentada.

O texto prevê também a colaboração nos procedimentos policiais e investigativos, como a coleta de material para possível identificação do agressor por meio de exame de DNA, a ser feito pelo órgão de medicina legal. Apesar da maioria das vítimas serem mulheres, o projeto assegura o atendimento emergencial a todas as pessoas vitimadas, independentemente de gênero ou idade.

Em entrevista à imprensa após a sanção, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para corrigir duas “imprecisões técnicas”. A primeira é a que define violência sexual como sexo sem consentimento, uma vez que essa definição exclui relações sexuais com menores de 14 anos (em que o estupro é presumido). A proposta a ser encaminha também esclarecerá que a profilaxia da gravidez implica a administração de medicações, em até 72 horas após o estupro, que tenham eficiência para evitar a fecundação.

 

Agência Senado

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...