Proposta disciplina aplicação de multa pelo atraso na entrega de imóveis

18/04/2012 - 20h34 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 19/04/2012 - 09h19

Eduardo Lopes defende regras mais claras para multa por atraso na entrega de imóveis

Da Redação

O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) defendeu, nesta quarta-feira (18), proposta de sua autoria que tem por objetivo disciplinar a aplicação de multa a empresas que atrasam na entrega de imóveis ao consumidor (PLS 97/2012).

– A pessoa compra o imóvel, se prepara para receber o imóvel na data que foi dita e de repente o imóvel não é entregue. Isso traz grandes prejuízos – destacou.

Segundo o senador, o Brasil vem passando nos últimos anos por um grande crescimento imobiliário, com crédito facilitado e aumento das pessoas que financiam imóveis diretamente com construtoras ou incorporadoras.

Entretanto, ponderou Eduardo Lopes, algumas empresas acabaram se empolgando com o mercado aquecido e “deram um passo maior que a perna” vendendo empreendimentos “em ritmo frenético”.

O senador explicou que seu projeto prevê multa mínima de 2% sobre o valor do imóvel, em caráter compensatório, a serem pagas por incorporadoras e construtoras que não honrarem suas obrigações.

– Além disso, proponho a aplicação de multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, na hipótese de a entrega não ocorrer na data prevista. A intenção é compensar minimamente o consumidor que não pôde fazer, por exemplo, a sua mudança na data prevista e precisou até mesmo se valer da caridade, da solidariedade de amigos, de parentes ou até mesmo alugar um imóvel, em virtude do descumprimento do prazo de entrega – acrescentou.

Eduardo Lopes também informou que sua proposta estabelece prazo de tolerância de, no máximo, seis meses de atraso, antes da cobrança da multa. A empresa também é obrigada a alertar o comprador sobre esse risco pelo menos seis meses antes do vencimento do prazo previsto contratualmente.

– Com seis meses de antecedência, a construtora já tem o dever, dentro do seu cronograma de trabalho, de apresentar ao consumidor que pode ocorrer o atraso. E aí ela vai ter mais seis meses depois do previsto para, efetivamente, entregar o imóvel. Se não, ela vai ser realmente multada, como prevê o nosso projeto – resumiu.

 

Agência Senado

 

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...