Proposta estabelece o domicílio do consumidor como o foro para ações sobre relação de consumo

07/08/2012 19:33

Câmara aprova permissão para que consumidor escolha onde ajuizar ação

Brizza Cavalcante
Vicente Candido
Vicente Candido apresentou substitutivo para adequar o texto, mas não modificou as propostas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (7), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2988/08, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que estabelece o domicílio do consumidor como o foro para ações sobre relação de consumo. A proposta ainda prevê que, caso o consumidor seja o autor da ação, ficará a seu critério a escolha do foro.

A proposta altera a Lei 9.099/95, que define a competência dos juizados especiais cíveis e criminais. Atualmente, a lei prevê que o foro é o de domicílio do réu (empresa ou prestador de serviço) ou do local onde ele exerça suas atividades ou mantenha filial, agência, sucursal ou escritório; do local onde a obrigação deve ser satisfeita ou do domicílio do autor da ação, nos casos de reparação de dano.

O relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), apresentou um substitutivo para adequar o texto, mas não modificou as medidas propostas. Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça tem decidido em favor dos consumidores quando o foro é questionado, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor permite que nesses casos a ação seja feita de forma a tornar a Justiça o mais acessível possível. “A nosso ver, a regra proposta reforça de maneira vantajosa o direito do consumidor brasileiro”, disse.

O autor da proposta lembrou que esses juizados foram criados para estimular a conciliação nos processos cíveis de menor complexidade, acelerando o julgamento e a execução das ações. Nas causas de valor até 20 salários mínimos, há dispensa da obrigatoriedade das partes serem assistidas por advogados e do pagamento de custas, taxas ou despesas.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Juliano Pires

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...