Proposta facilita importação de mercadorias para pesquisa científica

05/10/2012 16:01

Proposta facilita importação de mercadorias para pesquisa científica

Arquivo/ Alexandra Martins
Romário
Segundo Romário, 76% dos cientistas brasileiros já perderam material científico na alfândega.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4411/12 que prevê a simplificação do processo de importação de mercadorias destinadas à pesquisa científica e tecnológica. O texto, de autoria do deputado Romário (PSB-RJ), prevê que os pesquisadores tenham a liberação automática das mercadorias livres de taxas da Receita Federal e da Anvisa.

Pela proposta, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) deverá criar um cadastro nacional de pesquisadores que teriam liberação imediata das mercadorias. O projeto também responsabiliza o pesquisador pelos danos à saúde e ao meio ambiente decorrentes da alteração da finalidade declarada para o ingresso do material no País.

Citando levantamento feito com os pesquisadores, o autor argumenta que 76% dos cientistas brasileiros já perderam material científico na alfândega e 99% resolveram mudar os rumos das pesquisas em virtude das dificuldades para importar os reagentes.

“Enquanto aqui são necessários 30 dias, em alguns casos até três meses, para o recebimento de um produto, em outras partes do mundo a entrega é feita em até 24 horas”, afirma Romário.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Juliano Pires - Foto: Arrquivo/Alexandra Martins - Agência Câmara de Notícias

 
 

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...