Proposta institui o Programa Minha Primeira Empresa

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Josenildo é o autor do projeto

Projeto cria programa para incentivar implantação de novos negócios no País

14/11/2023 - 08:39  

O Projeto de Lei 635/23 institui o Programa Minha Primeira Empresa (Prompe) para incentivar o empreendedorismo e a implantação de novos negócios no País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo (Sempe), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Prompe oferecerá capacitação e acesso ao crédito em condições especiais para potenciais empreendedores interessados em abrir sua primeira empresa.

“É imperativa a necessidade de evoluirmos na disponibilidade e concessão de crédito direcionado e incentivado aos pequenos negócios, reduzindo o custo, a burocracia e a simplificação de garantias e da documentação exigida para o financiamento”, disse o autor da proposta, deputado Josenildo (PDT-AP).

Prioridades
O alvo do Prompe são pequenos empreendedores que buscam implantar sua primeira empresa, enquadrados como Micro Empreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O programa priorizará os setores produtivos e as oportunidades de negócios locais, com ênfase em jovens, mulheres, universitários e participantes de programas sociais.

Para ter acesso ao crédito, os participantes devem cumprir, obrigatoriamente, seis etapas de capacitação eliminatórias (detalhadas no projeto) e registrar sua primeira empresa após a aprovação do plano de negócios pelo agente financeiro.

Operações
As instituições financeiras habilitadas a conceder operações de crédito no âmbito do Prompe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia dos fundos garantidores para cobrir até 100% das operações.

O Prompe terá ainda a Linha de Crédito Minha Primeira Empresa, que vai disponibilizar até R$ 150 mil por empreendedor para investimento fixo e capital de giro. A taxa de juros é de 1,5% ao mês, com a possibilidade de abatimento de 0,5% para os pagamentos em dia. O período de carência para pagamento é de até seis meses.

O projeto dispensa os empreendedores da apresentação de certidões para o acesso ao crédito (como a de regularidade tributária), permitindo que apenas a garantia pessoal do proponente seja exigida pelo banco. Esta será igual ao valor do empréstimo mais os encargos financeiros.

Tramitação
O PL 635/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...