Proposta libera uso da internet para propaganda política

30/07/2012 09:12

Proposta libera uso da internet para propaganda política

Arquivo/ Beto Oliveira
Mendonça Filho
Mendonça Filho: projeto pretende adequar a legislação eleitoral à realidade.

Está em análise na Câmara proposta que libera o uso da internet a qualquer tempo para a divulgação de projetos políticos, bem como para manifestar preferência por partidos políticos, coligações, pré-candidatos ou candidatos. A proposta veda apenas o anonimato. O Projeto de Lei 3475/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), altera a Lei Eleitoral ( 9.504/97).

Na prática, a proposta permite o uso da internet e de redes sociais dentro e fora do período eleitoral. A legislação atual permite a propaganda eleitoral na internet somente após o dia 5 de julho do ano da eleição e estabelece uma série de limites para a propaganda de candidatos em sites e redes sociais. A medida revoga a maioria dos dispositivos da lei eleitoral.

A proposta do deputado Mendonça Filho mantém, no entanto, a proibição de veiculação de propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ainda que gratuitamente, sob pena de o beneficiário ser multado em até R$ 30 mil. Também fica mantida a proibição da comercialização ou distribuição de cadastros eletrônicos.

”O objetivo é dar à internet tratamento normativo condizente com o que foi dado pela própria sociedade e, além disso, instituir mecanismos a serem aplicados tão-somente para coibir eventuais abusos cometidos quando da manifestação de alguma preferência política e/ou partidária ou por alguma plataforma ou projeto políticos”, argumenta o autor da proposta.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 270/11, que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas pela CCJ antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Natalia Doederlein - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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