Proposta livra endossante de ter que pagar dívida de cheque prescrito

Cleia Viana/Câmara dos deputados
Deputado Augusto Carvalho, autor do projeto, disse que a proposta incorpora ao ordenamento jurídico entendimento do STJ sobre o assunto

21/12/2018 - 14h10

Proposta livra endossante de ter que pagar dívida de cheque prescrito

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10.654/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que pretende incorporar ao ordenamento jurídico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre pretensão do credor à execução de um cheque – que é, ao mesmo tempo, ordem de pagamento à vista e título de crédito. O texto altera a Lei do Cheque (7.357/85).

A proposta acrescenta dispositivo na Lei do Cheque para que, prescrito o cheque, o eventual endossante não responderá pelo pagamento da obrigação, salvo em caso de eventual enriquecimento sem causa. A mesma regra será aplicado ao eventual avalista.

De acordo com o Banco Central, existem dois prazos que devem ser observados em relação ao cheque:

- o prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
- o prazo de prescrição, que é de seis meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

Sem fundos
Ainda segundo o BC, mesmo após o prazo de apresentação o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido, sendo, neste caso, o nome do emitente incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

Quando apresentado após o prazo de prescrição – sete meses a contar da emissão, para os emitidos na mesma praça do banco sacado, ou oito meses, para os de outra praça –, o cheque também é devolvido, mas não será pago pela instituição financeira mesmo que a conta tenha saldo disponível.

Atualmente, todo cheque de valor acima de R$ 100 tem que ser nominal, segundo o BC. Nesse caso, só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso – para impedir isso, o emitente precisa escrever, após o nome do beneficiário, “não-transferível” ou “proibido o endosso”.

O autor da proposta lembra ainda que a 2ª Jornada de Direto Comercial, promovida pelo Conselho
Federal da Justiça Federal em 2015, corroborou a jurisprudência do STJ, segundo a qual o endossante e o avalista “são partes ilegítimas para responder por dívida inscrita em título de crédito prescrito”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...