Proposta obriga telefônica a informar área de cobertura

13/04/2012 11:22

Proposta obriga telefônica a informar área de cobertura

Rodolfo Stuckert
Comunicação - Telefonia - celulares
Romana Remor afirma que as informações sobre a cobertura são negligenciadas pelas operadoras.

A Câmara analisa proposta que obriga as empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel a oferecer informações precisas sobre a área de cobertura de sinal na localidade, com o detalhamento dos locais em que há falha ou redução de qualidade do sinal e os limites geográficos da área de tarifação local. O PL 3302/12, da ex-deputada Romanna Remor, estabelece ainda que as informações deverão estar disponíveis permanentemente no site da prestadora.

De acordo com a proposta, antes de vender o serviço, a prestadora deverá apresentar as informações detalhadas de cobertura e o usuário deverá dar ciência de seu recebimento. Atualmente, não existe essa obrigatoriedade. A proposta altera a lei que criou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel - Lei 9.472/97), estabelecendo critérios de transparência na oferta do Serviço Móvel Pessoal.

Falta de informações
A autora do projeto argumenta que a acelerada expansão dos serviços de telefonia celular foi acompanhada por um aumento considerável no número de queixas registradas contra as operadoras de telecomunicações. Grande parte das reclamações encaminhadas aos órgãos de defesa do consumidor resulta, segundo Romanna Remor, da falta de transparência das prestadoras ao ofertar o serviço.

De acordo com a ex-deputada, muitas vezes o usuário só conhece aspectos da prestação do serviço depois de contratar o serviço. “Isso ocorre, por exemplo, quando o consumidor detecta graves deficiências na qualidade do sinal da prestadora justamente nos locais onde mais necessita do serviço”, afirma.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...