Proposta prevê isenção de IR para aposentados com perda do olfato

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Norma Ayub: doença atende ao critério de gravidade para isenção do IR

Proposta prevê isenção de IR para aposentados com perda do olfato

Texto inclui a anosmia, caracterizada por prejuízos no olfato e no paladar, no rol de doenças que asseguram direito ao benefício

22/04/2022 - 17:20

O Projeto de Lei 921/22 acrescenta a anosmia, caracterizada pela perda do olfato e por prejuízos ao paladar, na relação de doenças que asseguram isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a aposentados e pensionistas.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda e atualmente já estabelece o benefício no caso de certas moléstias, entre elas tuberculose ativa, esclerose múltipla e neoplasia maligna.

A proposta também altera a Lei de Benefícios da Previdência Social ao prever, nos casos de anosmia, a isenção de carência para a obtenção de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

“A anosmia atende aos critérios de especificidade e gravidade para determinar a isenção no Imposto de Renda e para o tratamento particularizado por parte da Previdência Social”, afirma a autora da proposta, deputada Norma Ayub (PP-ES).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...