Proposta acrescenta mais uma hipótese de utilização da palavra em sessão de julgamento

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
27/01/2017 - 12h27

Projeto amplia possibilidades de argumentação oral na Justiça

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para eleição do novo presidente da Câmara dos Deputados. Candidato a presidência, dep. Carlos Manato (SD - ES)
Manato: A medida permite uma ampla discussão sobre decisões parciais de mérito

A Câmara dos Deputados analisa proposta que acrescenta mais uma hipótese de utilização da palavra em uma sessão de julgamento. Trata-se do uso da palavra pelo recorrente e pelo recorrido em sessão de julgamento de agravo de instrumento apresentado contra decisão de julgamento antecipado parcial do mérito.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5581/16, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A lei atual permite o uso da palavra pelo recorrente e pelo recorrido em diversas situações na sessão de julgamento, como nos casos de apelação ou de mandado de segurança.

Segundo Manato, a medida proposta é justa por permitir uma maior discussão sobre decisões parciais de mérito. “Elas não podem ficar ao desamparo, pois do ponto de vista prático equivalem ao recurso de apelação, hipótese em que se verifica a ampla discussão”, afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...