Proposta que combate subnotificação de violência contra mulher vai a Plenário

Relatora, senadora Maria do Carmo alterou o projeto original aprovado pela Câmara para evitar ingerência de lei federal em órgãos estaduais de saúde e segurança pública, o que poderia ser inconstitucional
Geraldo Magela/Agência Senado

Proposta que combate subnotificação de violência contra mulher vai a Plenário

 

Da Redação | 20/03/2019, 11h57

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) proposta da deputada Renata Abreu (Pode-SP) para evitar que casos de violência contra a mulher deixem de ser notificados à polícia. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017segue agora para o Plenário em regime de urgência.

Segundo o texto, os profissionais de saúde terão prazo de 24 horas comunicar à polícia, os casos de suspeita ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.

De acordo com a autora, ao registrar o fato, o profissional de saúde estaria contribuindo não só para sua notificação, mas também para a prevenção e apuração dessa prática criminosa.

Alterações

Inicialmente, o projeto pretendia acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), mas a relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados. A providência, explicou Maria do Carmo, foi tomada para afastar questionamentos quanto à juridicidade e constitucionalidade da matéria.

O projeto inicial previa que a direção da instituição de saúde deveria comunicar o fato às autoridades policiais, que, na sequência, deveriam informar à Secretaria de Segurança Pública local. Tal previsão foi excluída pela relatória.

— A constitucionalidade do projeto poderia ser questionada em razão de prever obrigações às polícias estaduais e aparente tarefa às secretarias estaduais, o que poderia ser entendido como desrespeito à autonomia dos estados, prevista no artigo 18 da Constituição federal, e à reserva de iniciativa legislativa do tema pelos governadores — explicou.

Como o texto aprovado pela Câmara sofreu mudanças no Senado, o PLC 61/2017 deverá ser reexaminado pelos deputados federais, caso seja aprovado pelo Plenário do Senado.

Agência Senado

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...