Proposta regula a guarda de animais de divórcio litigioso

30/03/2012 13:14 

Comissão aprova regras para guarda de animal em caso de divórcio

Brizza Cavalcante
Ricardo Tripoli
Ricardo Tripoli: decisão sobre a guarda levará em conta o bem-estar animal.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (28) proposta que regula a guarda dos animais de estimação nos casos de separação judicial ou de divórcio litigioso. A medida está prevista no Projeto de Lei 1058/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP).

O relator mudou o texto original para garantir que a guarda se estabeleça em razão do vínculo afetivo criado entre uma das partes em litígio e o animal e das condições de bem exercer a propriedade ou posse responsável. Pela proposta original, a decisão judicial deveria favorecer o ex-cônjuge que fosse o legítimo proprietário do animal.

“A medida visa a garantir os preceitos de bem-estar animal, determinando que fique com a guarda aquele que demonstre maior capacidade para o exercício de sua posse”, afirmou.

Ricardo Tripoli acrescentou, no substitutivo, que as regras relativas à posse do animal se aplicam nos casos de dissolução litigiosa da união estável tanto hetero quanto homoafetiva.

O relator excluiu do projeto trecho que redefinia a classificação de animais de estimação. “A redação original define animais de estimação como aqueles mantidos também para fins de entretenimento próprio ou alheio, o que autorizaria – já que não veda expressamente – a exploração dos animais ou a sua utilização, ainda que não lucrativa, em exibições públicas ou privadas, como em circos ou atividades congêneres.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli - Foto: Brizza Cavalcante

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...