Proposta regulamenta assistência jurídica integral e gratuita

Cidadãos são atendidos no Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do Distrito Federal 

27/01/2014 - 18h47 Projetos - Atualizado em 27/01/2014 - 18h47

Proposta aumenta exigências para obtenção de assistência judiciária gratuita

Da Redação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar projeto de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que regulamenta a assistência jurídica integral e gratuita. A proposição (PLS 364/2004) atualiza a Lei 1.060/1950, que trata do assunto, estabelecendo novos requisitos a serem atendidos por aqueles que pleitearem o recebimento do benefício. A assistência abrange gastos como custas judiciais, emolumentos e honorários.

Na justificativa do projeto, Alvaro Dias esclarece que, a partir de 1986, com a entrada em vigor da Lei 7.510 – que modificou a Lei 1.060/1950, facilitando o acesso à assistência judiciária gratuita - inúmeras pessoas com elevado patrimônio usufruíram injustamente dessa vantagem assistencial por meio de declarações fraudulentas, alegando hipossuficiência de recursos.

A inovação contida no texto de Alvaro Dias, para facultar a pessoas realmente necessitadas a assistência, refere-se à necessidade de comprovação do preenchimento de pelo menos duas das seguintes condições: percepção de salário não superior a cinco vezes o salário mínimo; isenção do pagamento do Imposto de Renda; propriedade de, no máximo, um imóvel urbano, ou rural, utilizado para moradia; participação em, pelo menos, um programa social mantido por qualquer ente governamental.

A proposta prevê também a possibilidade de acesso à assistência gratuita não apenas a pessoas físicas, mas também a pessoas jurídicas, desde que sejam consideradas economicamente hipossuficientes.

Em seu relatório favorável à aprovação da matéria, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) destaca vários dispositivos da Lei 1.060/1950 que se encontram totalmente obsoletos e recomenda sua integral substituição.

“Percebe-se que não se trata apenas de desatualização vernacular da Lei 1.060/1950. Na verdade, seus preceitos já não se coadunam com a ordem jurídica vigente”, diz.

O projeto será votado em caráter terminativo pela CCJ. Se aprovado e não houver recurso para deliberação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...