Proposta volta a punir cumulativamente crimes de improbidade

24/01/2014 - 12h08

Proposta volta a punir cumulativamente crimes de improbidade

Gustavo Lima
Major Fábio
Major Fábio: punir só com a perda do cargo é recompensar o criminoso.

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que resgata a redação original da lei de crimes de improbidade administrativa (8.429/92) para que as penas voltem as ser cumulativas.

Essa legislação foi alterada em 2009, pela Lei 12.120, segundo a qual as punições podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

Para o autor do Projeto de Lei 5726/13, deputado Major Fábio (Pros-PB), a modificação foi um erro, uma vez que as penas só são efetivas quando aplicadas cumulativamente. “Permitir-se, por exemplo, que agente público envolvido em atos capazes de multiplicar seu próprio patrimônio mereça como única punição a perda do cargo por meio do qual enriqueceu corresponde praticamente a substituir a punição da ilicitude por uma recompensa”, afirma.

Ressarcimento
A proposta também restabelece a redação de outro artigo da mesma lei para assegurar que as sanções para os crimes de improbidade independem da “efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público”. A redação atual acrescenta uma ressalva: “salvo quanto à pena de ressarcimento”, parte suprimida.

Para Major Fábio, a inovação é uma obviedade, “na medida em que se reputa inquestionável a vinculação da condenação ao ressarcimento à existência de patrimônio a restituir”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein - Foto: Gustavo Lima
Agência Câmara Notícias

 

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