Proprietária de restaurante indenizará casal homossexual por repreender beijo

Danos morais

Proprietária de restaurante indenizará casal homossexual por repreender beijo

Gesto de carinho do casal foi de imediato repreendido pela dona do recinto na presença de outras pessoas

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por maioria de votos, condenou a proprietária de um restaurante que advertiu verbalmente um casal homossexual a pagar indenização por danos morais. Cada um receberá a quantia de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, o gesto de carinho do casal foi de imediato repreendido pela dona do recinto na presença de outras pessoas. Segundo testemunhas, ela sentiu-se incomodada com a opção sexual dos autores e não com as carícias em público. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados.

Para o desembargador Alexandre Bucci, relator do processo, a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. "Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral."

"Não se ignora que, em regra, o dono de estabelecimento comercial não ofende dignidade de pessoa humana, quando pede a clientes que diminuam manifestação de sexualidade no recinto, que continua privado, apesar de aberto ao público. Configura dano moral, porém, a abordagem discriminatória e desproporcional à carícia, sendo exatamente esta a situação em foco nos autos."

Também participaram do julgamento os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini.

Extraído de Migalhas

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...