Prorrogado prazo para responder à pesquisa sobre medidas cautelares

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Prorrogado prazo para responder à pesquisa sobre medidas cautelares

19/12/2012 - 07h30

Foi prorrogado até o final deste mês (31/12) o prazo para magistrados e servidores do Poder Judiciário responderem à pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação da Lei n. 12.403/2011. A legislação mudou o Código de Processo Penal para permitir a aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, nas investigações de delitos punidos com pena de até quatro anos de reclusão.

O levantamento promovido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) pretende apurar quais e quantas medidas cautelares foram aplicadas ou não no período de 5 de julho do ano passado a 5 de julho de 2012. A pesquisa pode ser respondida pelo link https://www.cnj.jus.br/corporativo/.

As medidas cautelares estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal:

1. Comparecimento em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
2. Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;
3. Proibição de manter contato com pessoa determinada;
4. Suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua
    utilização para a prática de infrações penais;
5. Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou ameaça grave;
6. Fiança;
7. Recolhimento domiciliar;
8. Monitoração eletrônica.


Manuel Carlos Montenegro e Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...