Prorrogado prazo para responder à pesquisa sobre medidas cautelares

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Prorrogado prazo para responder à pesquisa sobre medidas cautelares

19/12/2012 - 07h30

Foi prorrogado até o final deste mês (31/12) o prazo para magistrados e servidores do Poder Judiciário responderem à pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação da Lei n. 12.403/2011. A legislação mudou o Código de Processo Penal para permitir a aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, nas investigações de delitos punidos com pena de até quatro anos de reclusão.

O levantamento promovido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) pretende apurar quais e quantas medidas cautelares foram aplicadas ou não no período de 5 de julho do ano passado a 5 de julho de 2012. A pesquisa pode ser respondida pelo link https://www.cnj.jus.br/corporativo/.

As medidas cautelares estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal:

1. Comparecimento em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
2. Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;
3. Proibição de manter contato com pessoa determinada;
4. Suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua
    utilização para a prática de infrações penais;
5. Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou ameaça grave;
6. Fiança;
7. Recolhimento domiciliar;
8. Monitoração eletrônica.


Manuel Carlos Montenegro e Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...