Protesto indevido de duplicatas justifica atribuição de responsabilidade civil

Protesto indevido de duplicatas justifica atribuição de responsabilidade civil

Publicado em 03/10/2014

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em decisão sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao apelo interposto por uma companhia industrial instalada em município na região do rio Itajaí-Mirim, que objetivava ver afastada a responsabilidade civil a si atribuída, em decorrência do indevido apontamento a protesto de duplicatas de venda mercantil, após a satisfação do débito por uma indústria e comércio de confecções.

"Em que pese o pagamento de um dos títulos tenha sido realizado de forma distinta da convencionada, o fato é que ambas as restrições foram comandadas após o adimplemento das respectivas obrigações, permanecendo latentes por diversos meses, e, ainda que a ré apelante sustente ter recebido como pagamento cheques pós-datados, precipitou-se em efetuar os registros negativos antes mesmo da data de vencimento das cártulas, exsurgindo daí o dever de indenizar o prejuízo infligido à empresa postulante", asseverou o relator.

A câmara, além de manter a verba reparatória em R$ 10 mil, redefiniu, ex officio, o termo inicial da incidência dos juros de mora para agosto de 2000, data do evento danoso. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2008.054644-5).

Fonte:  TJSC
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...