Publicada lei que facilita medidas de proteção às mulheres

Delegacia da Mulher em Brasília: delegados de polícia e policiais também poderão determinar o afastamento do agressor, determina a lei
Arthur Monteiro/Agência Senado

Publicada lei que facilita medidas de proteção às mulheres

 

Da Redação | 14/05/2019, 10h21

Está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), a Lei 13.827, de 2019, que facilita a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), é oriundo do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 94/2018, aprovado no Senado em abril.

Aprovada sem vetos, a nova norma dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção dessas medidas emergenciais protetivas. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou a seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Esse afastamento urgente deverá ser determinado pela autoridade judicial (juiz de direito), delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).

Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.

Lei 13.827, de 2019, entra em vigor imediatamente e também prevê que o juiz competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e assistência social. Agressores presos não terão liberdade concedida enquanto houver risco à vítima ou à efetividade da medida protetiva.

 

Agência Senado

Notícias

Empresa é condenada por divulgar lista de devedores

Empresa é condenada por divulgar lista de devedores EXPOSIÇÃO DE EMPREGADOS Por colocar em lista de devedores afixada em mural o nome de um ex-auxiliar de motorista responsabilizado por diferenças de valores recebidos na entrega de produtos, uma empresa foi condenada a indenizá-lo em R$ 8...

STJ busca mudança na Constituição para filtrar a entrada de processos

11/03/2012 - 08h00 ESPECIAL Abarrotado de processos, STJ busca filtros para reduzir a demanda e priorizar a qualidade A Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo judicial. Está no artigo 5º, inciso LXXVIII. Contudo, em um país de dimensão continental, onde impera a...

Faculdade indeniza por fechar curso

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 27 minutos atrás Faculdade indeniza por fechar curso Uma faculdade de Belo Horizonte que fechou o curso de Administração de Empresas deverá indenizar uma estudante, por danos morais, em R$ 5 mil, além dos valores gastos com o pagamento...

Embriaguez ao volante e morte no trânsito: crime culposo ou doloso?

11/3/2012 - 12:01 - ( Artigos ) Eis a questão Embriaguez ao volante e morte no trânsito: crime culposo ou doloso? Embriaguez ao volante e morte no trânsito Por Francisco Sannini Neto Nos últimos tempos estamos acompanhando por meio da grande mídia inúmeros casos de mortes no trânsito...