Publicidade que engana consumidor poderá se tornar abusiva

Além da propaganda que induzir o consumidor a erro, será considerada abusiva a publicidade que incite a violência e explore medo e ingenuidade de crianças, entre outras. Proposta volta para a Câmara
Geraldo Magela/Agência Senado

Senado aprova projeto que considera abusiva publicidade que engana consumidor

 

Da Redação | 11/04/2019, 13h03

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (11) Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2017, que torna abusiva a publicidade que induza o consumidor a engano na aquisição de produtos ou serviços. Como recebeu emendas no Senado, o texto retorna à Câmara dos Deputados.

O PLC altera o parágrafo 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para considerar abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza que incite à violência, explore medos ou superstições e que induza consumidores a se comportarem de forma prejudicial à própria saúde. Serão abusivas também propagandas que se aproveitem da inexperiência da criança ou que desrespeitem o meio ambiente. O texto reprova ainda publicidade que conduza consumidores a erro quanto ao produto anunciado.

O texto original (PL 1.840/2011), da deputada Erika Kokay (PT-DF), trazia uma lista das condutas proibidas, incluindo técnicas de sensibilização subliminar ainda sem comprovação sobre sua eficácia no inconsciente dos consumidores.

Ao ser analisado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o projeto foi simplificado, para restringir a proibição a condutas passíveis de comprovação de forma objetiva — como havia sido feito na redação final da proposta pela própria Câmara.

 

Agência Senado 

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...