Quase tudo no cartório

Quase tudo no cartório

Pendengas antes resolvidas na Justiça são transferidas e agilizadas

Texto: Silvânia Arriel | Fotos: Shutterstock

A Justiça pediu arrego aos cartórios. Transferiu serviços, antes sob seu pesado e procurado martelo, a eles, desde que sejam consensuais. Foram-se o divórcio, o inventário, o reconhecimento de paternidade, a emancipação de menores, a retificação de nomes na carteira de identidade, e estão para chegar lá o usucapião, a conversão da união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento. “A importância disso é que ganha celeridade e desafoga o Poder Judiciário”, diz Roberto Dias de Andrade, presidente em Minas da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Acredita que mais virão nessa toada da desjuridialização, na abertura de mais serviços nos 3.100 cartórios em Minas, 31, em Belo Horizonte, na amplidão da internet. “Está em curso a criação de um banco de dados, que vai permitir conhecer atos praticados em todo o território nacional.” Falta levar esse conhecimento à população. “Há muita gente que não sabe sobre estes serviços, são bem rápidos e mais baratos”, afirma a tabeliã Raquel Duarte Garcia

Foto/Fonte: Revista Viver Brasil - 7 de maio de 2013

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...