Quase tudo no cartório

Quase tudo no cartório

Pendengas antes resolvidas na Justiça são transferidas e agilizadas

Texto: Silvânia Arriel | Fotos: Shutterstock

A Justiça pediu arrego aos cartórios. Transferiu serviços, antes sob seu pesado e procurado martelo, a eles, desde que sejam consensuais. Foram-se o divórcio, o inventário, o reconhecimento de paternidade, a emancipação de menores, a retificação de nomes na carteira de identidade, e estão para chegar lá o usucapião, a conversão da união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento. “A importância disso é que ganha celeridade e desafoga o Poder Judiciário”, diz Roberto Dias de Andrade, presidente em Minas da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Acredita que mais virão nessa toada da desjuridialização, na abertura de mais serviços nos 3.100 cartórios em Minas, 31, em Belo Horizonte, na amplidão da internet. “Está em curso a criação de um banco de dados, que vai permitir conhecer atos praticados em todo o território nacional.” Falta levar esse conhecimento à população. “Há muita gente que não sabe sobre estes serviços, são bem rápidos e mais baratos”, afirma a tabeliã Raquel Duarte Garcia

Foto/Fonte: Revista Viver Brasil - 7 de maio de 2013

Notícias

Como funciona a divisão de bens entre filhos de pais separados

Postado em 17 de Outubro de 2022 - 12:45  Como funciona a divisão de bens entre filhos de pais separados Você sabe como funciona a divisão de bens entre filhos de pais separados? Esta é uma dúvida muito recorrente em qualquer escritório de advocacia, mas, assim como a manutenção de elevadores...

Dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta

Dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta por BEA — publicado há 13 dias Os desembargadores da 8a Turma Cível do TJDFT negaram recurso apresentado por uma mãe, para aumentar o percentual de pensão fixado na sentença de 1a instância. O colegiado entendeu que a obrigação de arcar com a...

Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente

DIREITO AO CONTRADITÓRIO Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente 17 de outubro de 2022, 7h52 Por Tábata Viapiana O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo. O credor rebateu o argumento dizendo que o prazo só teria...