Recursos no Novo CPC

Recursos no Novo CPC

Resumo com Noções Iniciais e Prazos

Publicado por Kizi Caroline Marques Castilhos - 16 horas atrás

Um dos pontos de maiores mudanças e novidades trazidas pela Lei 13.105/2015 ocorreu na parte de Recursos, tanto em suas regras gerais quanto na parte específica, onde faremos um breve estudo sobre as principais NOVIDADES e EXTINÇÕES de regras.

Lembre-se que a Lei 13.256/2016 trouxe modificações importantes na seara recursal. O primeiro ponto de análise será sobre a adequação e o prazo das espécies de recursos. Nesse sentido, teremos as seguintes modificações;

✔️ SUPRESSÃO DE ALGUNS RECURSOS, dentre eles estão o AGRAVO RETIDO e os EMBARGOS INFRINGENTES. Na realidade, o objetivo dos embargos infringentes, qual seja, fazer prevalecer o voto vencido, foi mantido no sistema processual, como um procedimento automático do Tribunal, onde na situação do acórdão vier a ser não unânime, será designado o prosseguimento da sessão de julgamento composta por outros julgadores, sendo dada possibilidade para as partes e terceiros para a realização de sustentação oral. (art. 942, CPC)

✔️DENOMINAÇÃO DO AGRAVO NOS AUTOS PARA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (art. 1.042, CPC)

✔CRIAÇÃO DE SEÇÃO PRÓPRIA para a sistematização do AGRAVO INTERNO (art. 1.021, novo CPC)

✔INCLUSÃO do agravo do antigo art. 545 como AGRAVO INTERNO, previsto dentro da hipótese do art. 1.021, do novo CPC

✔️UNIFICAÇÃO DOS PRAZOS DOS RECURSOS para 15 dias, exceto para embargos de declaração que manteve o prazo de 5 dias. Abaixo seguem dois quadros comparativos para uma análise sucinta da ADEQUAÇÃO e dos PRAZOS dos recursos.

Fonte: América Nejaim

Kizi Caroline Marques Castilhos
Estagiária e ex-Conciliadora Cível da Comarca de São Leopoldo/RS

Origem da Imagem/Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...