Redução de pena

 

02/09/2011 20:56

Transportes aprova pena menor por conduzir carro com lacre de placa violado

 

David Ribeiro
Jaime Martins
Jaime Martins acrescentou emenda para estabelecer a pena de apreensão do veículo, que já é aplicada hoje.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (31) a redução de gravíssima – sete pontos – para média – quatro pontos – da infração cometida pelo motorista pego com o lacre da placa do veículo rompido. É o que prevê o Projeto de Lei 1179/11, do deputado Renato Molling (PP-RS), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O relator da proposta, deputado Jaime Martins (PR-MG), fez uma alteração no texto original. Ele manteve a mudança para infração média, mas determinou que o fato seja punido não só com multa, mas também com apreensão do veículo, o que já ocorre no caso de violação do lacre segundo a versão atual do código. “Sem o lacre, a placa poderia ser trocada sem maiores problemas, o que facilitaria o trânsito de veículos roubados. Tornaria mais simples, também, a troca de placas com o intuito de usar o veículo para prática de roubos, assaltos e outros crimes”, afirma.

Para Martins, acabar com a possibilidade de apreender o veículo com o lacre violado não é adequado. “O veículo deve ser retirado de circulação para que o proprietário ou seu representante legal efetue o saneamento da irregularidade apontada”, conclui o relator.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcos Rossi - Foto: David Ribeiro
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...