Redução de pena

 

02/09/2011 20:56

Transportes aprova pena menor por conduzir carro com lacre de placa violado

 

David Ribeiro
Jaime Martins
Jaime Martins acrescentou emenda para estabelecer a pena de apreensão do veículo, que já é aplicada hoje.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (31) a redução de gravíssima – sete pontos – para média – quatro pontos – da infração cometida pelo motorista pego com o lacre da placa do veículo rompido. É o que prevê o Projeto de Lei 1179/11, do deputado Renato Molling (PP-RS), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O relator da proposta, deputado Jaime Martins (PR-MG), fez uma alteração no texto original. Ele manteve a mudança para infração média, mas determinou que o fato seja punido não só com multa, mas também com apreensão do veículo, o que já ocorre no caso de violação do lacre segundo a versão atual do código. “Sem o lacre, a placa poderia ser trocada sem maiores problemas, o que facilitaria o trânsito de veículos roubados. Tornaria mais simples, também, a troca de placas com o intuito de usar o veículo para prática de roubos, assaltos e outros crimes”, afirma.

Para Martins, acabar com a possibilidade de apreender o veículo com o lacre violado não é adequado. “O veículo deve ser retirado de circulação para que o proprietário ou seu representante legal efetue o saneamento da irregularidade apontada”, conclui o relator.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcos Rossi - Foto: David Ribeiro
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...