Constituição impede redução da maioridade penal

15/05/2013 - 16h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 15/05/2013 - 20h12

José Eduardo Cardozo: cláusula pétrea da Constituição impede redução da maioridade penal

 Simone Franco

Em audiência nesta quarta-feira (15) no Senado, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, voltou a afirmar que a redução da maioridade penal é impedida por uma das cláusulas pétreas da Constituição. O tema foi levantado pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que se disse descrente de que a solução para a violência passe pela redução da idade de punição de jovens infratores.

De qualquer modo, Sérgio Souza apresentou projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a aplicação do Código Penal ao menor infrator reincidente na prática de infração grave (PLS 190/2012). A proposta já foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas aguarda votação na CCJ.

De acordo com Cardozo, que prestou contas das atividades do Ministério da Justiça à CCJ, o debate sobre a redução da maioridade penal ressurge quando um crime bárbaro acontece, circunstância em que a emoção floresce e a discussão costuma fugir da racionalidade.

- A redução tem sido mal colocada, pois a Constituição tem isso [inimputabilidade de menores de 18 anos] como cláusula pétrea e, portanto, mexer nisso seria inconstitucional. É preciso mais cuidado no trato desta questão pois colocar adolescentes presos com adultos só vai agravar o problema. Não é preciso ficar inerte, do ponto de vista legislativo, mas tem que ver as melhores saídas - afirmou Cardozo.

Uma das possibilidades para desestimular a cooptação de menores para o crime, na opinião do ministro, é o agravamento da pena de adultos que os envolverem em seus delitos. A medida consta de projeto de lei (PLS 118/2003) do ex-senador Aloizio Mercadante (PT-SP), enviado à Câmara dos Deputados em 2007.

Atualmente, três propostas de emenda à Constituição (PECs 33/2012, 74/2011 e 83/2011) que regulam a possibilidade de punição de infratores menores de 18 anos tramitam em conjunto na CCJ. O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), já emitiu parecer pela aprovação da PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), e rejeição das demais.

A proposta de Aloysio Nunes reduz a maioridade penal para 16 anos nos casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado. Caberá ao Ministério Público decidir sobre a medida, levando em consideração a conduta do adolescente infrator, seu histórico familiar, social, cultural e econômico.

 

Agência Senado

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...