Reforma da Previdência impacta aposentadorias por invalidez e por deficiência

24/02/2017 - 16h11

Reforma da Previdência impacta aposentadorias por invalidez e por deficiência

Aos poucos, com as audiências públicas realizadas na comissão especial, os deputados que analisam a proposta de reforma da Previdência passam a ter contato com mudanças mais específicas, mas de grande impacto para alguns grupos.

 
Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre aspectos relacionados ao RPPS. Dep. Alessandro Molon (REDE - RJ)
Integrante da comissão especial da reforma da Previdência, Alexandre Molon criticou as mudanças previstas na proposta do governo para aposentadorias por incapacidade

É o caso das aposentadorias por invalidez que, com a reforma, passarão a ser chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente. São aqueles segurados que ficaram incapacitados durante a vida laboral.

Outra situação é a aposentadoria das pessoas com deficiência, ou seja, pessoas que desde sempre trabalharam sob essa condição. Essa aposentadoria é relativamente nova, foi regulamentada em 2013.

Sem fundamento
Para as aposentadorias por incapacidade, o governo propôs garantir benefício integral apenas para os trabalhadores que ficaram incapacitados durante a atividade laboral.

Os demais cairiam na fórmula geral da reforma que garante 51% da média de salários mais 1 ponto por ano de contribuição. A regra já é diferenciada para servidores públicos.

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública conjunta das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para discutir a metodologia utilizada para classificar a deficiência e o grau de funcionalidade à luz da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Médico Perito Previdenciário e Coordenador Geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais do INSS, Josierton Cruz Bezerra
Josierton Bezerra, do INSS: incapacitações fora do ambiente do trabalho são 95% do total

O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) criticou a mudança: "Quer dizer agora que a aposentadoria por incapacidade permanente, os 100% são um prêmio para quem se acidentou no trabalho? Olha, se você não pode trabalhar porque sofreu isso no trabalho, nós te damos 100%. Agora se você é um desgraçado que perdeu a capacidade de trabalhar por um acidente de trânsito ou por uma bala achada, lamento muito. Azar seu. Tomara que você tenha contribuído muito tempo. Qual é o fundamento disso?"

Coordenador-geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Josierton Bezerra afirmou que as incapacitações fora do ambiente do trabalho são 95% do total.

Na avaliação do servidor público, isso justificaria a mudança proposta. "Eu demonstro que esse benefício, aposentadoria por invalidez, ele é operacionalizado no INSS”, explica Josierton.

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre aposentadoria por incapacidade, aposentadoria da pessoa com deficiência e BPC. Representante do Movimento de Pessoas com Deficiência; mestre em Fisiatria pela UFRJ, especialista em políticas públicas e gestão governamental; e representante oficial do governo brasileiro no Comitê Ad Hoc da ONU para elaboração da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, Izabel Maior
Izabel Maior: hoje, com 15 anos de contribuição, a pessoa com deficiência leva 85% da média salarial. Com a reforma da Previdência, passaria a levar 71%, cotribuindo mais

“Quando a gente associa a invalidez sem ter relação nenhuma com o trabalho, estes últimos anos trazem uma média de 185 mil benefícios (por ano). Enquanto os benefícios relacionados ao trabalho, eles estão aí na casa de 9 mil a 9.500 nos últimos anos", acrescenta.

Comparações internacionais
O assessor especial da Casa Civil, Bruno Bianco, disse que estas aposentadorias representam 11,3% da despesa do regime geral da Previdência.

Ele disse ainda que comparações internacionais mostram que, no Brasil, o percentual do salário da ativa que corresponde ao benefício é elevado.

Além disso, outros países também fariam a diferenciação entre aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho e as relacionadas a outros tipos de acidentes.

Prejuízos
A reforma da Previdência eleva de 15 para 20 anos o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência. Segundo Izabel Maior, do Movimento das Pessoas com Deficiência, hoje, com 15 anos de contribuição, este segurado leva 85% da média salarial. Com a reforma, passaria a levar 71%, contribuindo ma
is.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...