Regras para proteger sigilo de pessoa portadora do HIV devem seguir para análise da Câmara

Assuntos Sociais

Vai para a Câmara projeto que garante sigilo a pessoa com aids. Em votação terminativa, CAS aprova projeto de Randolfe Rodrigues que proíbe identificação de portador de HIV em serviços de saúde, instituições de ensino e locais de trabalho, entre outros. 

21/05/2014 - 11h55 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 21/05/2014 - 13h48

Regras para proteger sigilo de pessoa com aids devem seguir para análise da Câmara

Gorette Brandão

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que cria lei específica para preservar o sigilo dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV). A proposta (PLS 380/2013) veda a divulgação de informações que permitam a identificação da condição de portador na esfera dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, da administração e da segurança pública.

Pelo projeto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a restrição se estende aos processos judiciais e a informações veiculadas pela mídia escrita e audiovisual. O texto submete ao controle tanto agentes públicos como privados que de alguma forma lidam ou tenham acesso às informações.

Como a matéria recebeu decisão terminativa, deverá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Penas

Randolfe também sugere a ampliação em dobro das penalidades já previstas no Código Penal quando a intenção da divulgação, feita por agentes obrigados a manter o sigilo dos dados, é causar dano ou ofensa. Hoje, a quebra de informação definida em lei como reservada ou sigilosa, sem justa causa, pode resultar em detenção de um a quatro anos, além de multa.

No julgamento judicial envolvendo pessoa portadora do HIV, na hipótese de não ser possível manter o sigilo sobre essa condição, o projeto estabelece que o acesso às sessões só seja permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Privacidade

Para o autor da proposta, a divulgação de informações que permitam identificar a condição de portador de HIV constitui invasão da esfera da intimidade, expõe o sujeito a danos morais e sociais e prejudica suas relações sociais nos mais diversos âmbitos, como o do trabalho e da escola. Por isso, ele defende que esse tipo de atitude seja combatida.

A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), em parecer pela aprovação, afirmou que o Estado deve de fato garantir ao indivíduo condições de “viver livre dos estigmas e situações vexatórias que decorrem do preconceito ainda arraigado em nossa vivência social”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....