Regras que estimulam parto normal são publicadas

As operadoras terão 180 dias para se adaptar às mudanças para diminuiçãode cesáreas  Arquivo/Agência Brasil

Regras que estimulam parto normal são publicadas

07/01/2015 09h43 Brasília
Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil  Edição: Graça Adjuto


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (7) no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 368, que estabelece normas para o estímulo ao parto normal e a consequente diminuição das cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. As operadoras terão 180 dias para se adaptar às mudanças.

De acordo com o texto, as usuárias de planos de saúde poderão solicitar aos planos os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico obstetra. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.

Outra mudança prevê a obrigatoriedade de as operadoras fornecerem o cartão da gestante, no qual deve constar o registro de todo o pré-natal. Dessa forma, de posse do documento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando o atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto.

Ainda de acordo com a resolução, caberá às operadoras orientar os obstetras para que usem o partograma, documento gráfico em que são feitos registros de tudo o que ocorre durante o trabalho de parto. De acordo com as novas regras, o partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento.

Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país, público-alvo das medidas. Dados do governo federal mostram também que, no Brasil, o índice de cesarianas chega a 84% na saúde suplementar.

O Ministério da Saúde alertou que a cesariana, quando não há indicação médica, causa riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.

Agência Brasil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...