Regulamentação do regime de multipropriedade é aprovada na CCJ

Pedro França/Agência Senado

Regulamentação do regime de multipropriedade é aprovada na CCJ

  

Da Redação | 21/03/2018, 12h38 - ATUALIZADO EM 21/03/2018, 12h42

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 54/2017) do senador Wilder Morais (PMDB-GO) que estabelece a regulação do regime de multipropriedade no Brasil.

A proposta recebeu parecer favorável do relator ad hoc, senador Cidinho Santos (PR-MT), com rejeição de quatro emendas apresentadas pelos senadores Airton Sandoval (PMDB-SP), Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Lindbergh Farias (PT-RJ).

O relatório inicial sobre o PLS 54/2017 foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Cidinho Santos resolveu manter o teor do relatório de Ferraço, incluindo as quatro emendas sugeridas por ele. Mas decidiu promover, ainda, alguns ajustes de redação em dispositivos da proposta.

Segundo explicou o relator, o sistema de multipropriedade envolve o aproveitamento econômico de um bem imóvel por um período fixo de tempo. Esse esquema de propriedade compartilhada surgiu no exterior e, inicialmente, era focada na exploração de imóveis (casas, chalés, apartamentos) para fins turísticos. Assim, a cada coproprietário, é concedida permissão para desfrutar do imóvel por um período do ano de forma exclusiva.

“Essa forma de copropriedade assemelha-se a um condomínio, em que várias pessoas são proprietárias, compartilhando os custos de aquisição e de manutenção do imóvel. No entanto, ao invés de uma fração ideal, cada coproprietário possui fração temporal do imóvel, quando poderá desfrutá-lo com exclusividade”, explicou Cidinho.

Vantagens

O relator ressaltou ainda, no parecer, algumas vantagens do regime de multipropriedade. Além de democratizar o acesso a bens, beneficiando pessoas que não teriam meios econômicos ou interesse em comprar e assumir a manutenção integral de um imóvel para fins de lazer, a venda de cotas de compartilhamento de um imóvel para uso temporário ajudaria a reduzir a ociosidade em sua ocupação, e geraria, com isso, mais empregos e renda.

Modalidades de uso

Para o autor do preojeto, "a multipropriedade reflete a dinamização do direito de propriedade, permitindo que uma multiplicidade de sujeitos detenham a titularidade de um mesmo bem, mas tendo por diferencial em relação ao tradicional condomínio o fator tempo, na medida em que o titular da propriedade somente pode exercer o seu pleno direito de proprietário em determinados períodos de tempo, limitados e recorrentes".

O projeto regulamenta a multipropriedade ao longo de 35 artigos. E estipula três modalidades para uso do bem, em função do tempo disponibilizado para cada proprietário: a tempo fixo e determinado previamente; flutuante, caso em que a determinação do período se dará periodicamente; ou misto, combinando os dois modelos. Também fica permitida a aquisição de frações variáveis do imóvel, maiores do que a mínima, o que assegura o direito de uso por períodos de tempo maiores também.

Insegurança jurídica

Diante da falta de regulamentação, a constituição do regime de multipropriedade vinha sendo aceita como um “negócio atípico” no país, segundo observou o relator. A circunstância gerava, contudo, insegurança jurídica.

Ainda na avaliação do relator, o PLS 54/2017 define com bom grau de detalhamento o estatuto jurídico da multipropriedade, fixando claramente os direitos e as obrigações dos coproprietários e as regras mínimas que deverão constar no título constitutivo dessa transação, na respectiva convenção condominial, bem como no regime interno do condomínio destinado ao regime de multipropriedade.

Quanto à responsabilidade dos multiproprietários pelas obrigações incidentes sobre o imóvel, determina, por exemplo, que cada um deles deverá responder individualmente na proporção de sua fração de tempo de uso do imóvel pelo pagamento dos tributos, contribuições condominiais e outros encargos incidentes sobre o imóvel, sem solidariedade entre os diversos multiproprietários.

Tramitação

Se não houver recurso para votação do PLS 54/2017 pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

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