Turismo rural segue para sanção

29/09/2015 - 20h30Atualizado em 29/09/2015 - 20h41

Câmara aprova regulamentação do turismo rural

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia destinada a analisar projetos de lei relativos ao tema do turismo
Deputados aprovaram projeto que reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5077/09, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que considera o turismo rural como atividade rural para fins de tributação. O texto será enviado à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram emenda do Senado que inclui novo caso que passa a ser considerado atividade rural: o conjunto de atividades turísticas comprometidas com a produção agropecuária se agregarem valor a produtos e serviços do meio rural.

Segundo o autor do projeto, a diferença de tributação coloca a exploração do turismo rural na informalidade. “No Brasil, 90% da atividade de turismo rural estão na informalidade devido à tributação maior incidente”, afirmou Torres, lembrando que a medida ajuda a manter o homem no campo.

Informalidade
Hoje, a legislação que disciplina a atividade rural não reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas.

Devido a isso, os fazendeiros não conseguem emitir os documentos fiscais exigidos por agências de turismo. O projeto resolve essa questão ao colocar o turismo no rol das atividades rurais descritas na Lei 8.023/90.

“O projeto equipara o turismo rural às atividades descritas como atividades rurais e, com isso, essa atividade, que só pode ocorrer no campo, passa a ter um tratamento tributário igual e pode se expandir. O mesmo vale para o trabalhador rural que atua no turismo rural”, disse Silvio Torres. “Hoje não é assim e, por isso, a grande maioria dos empreendedores rurais trabalha na informalidade”, afirmou.

Desenvolvimento
Passarão a ser admitidas como atividade rural a administração de hospedagens; o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e hotéis; a organização e promoção de visitas a propriedades rurais produtivas ou de importância histórica; e a exploração do cotidiano do meio rural e de manifestações artísticas ou religiosas do campo.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PRB-SP).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...