Relator da CPI de Crimes Cibernéticos exclui ponto polêmico do relatório

07/04/2016 - 13h37Atualizado em 08/04/2016 - 10h35

Relator da CPI de Crimes Cibernéticos exclui ponto polêmico do relatório

Proposta poderia inibir a liberdade de expressão e gerar censura. Trabalhos da CPI serão prorrogados até fim do mês, para votar parecer, que vem sendo criticado por entidades de defesa dos direitos dos usuários de internet

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para discussão e votação do relatório final
O relator, Esperidião Amin, excluiu obrigação de provedores retirarem conteúdos ofensivos à honra em até 48 horas após serem notificados pelos ofendidos

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, deputado Esperidião Amim (PP-SC), vai excluir de seu relatório proposta de obrigar provedores de acesso à internet a retirar do ar conteúdos ofensivos à honra, em até 48 horas após serem notificados pelos ofendidos.

Essa proposta havia sido incluída por Amin no relatório apresentado na quinta-feira passada (31) e recebeu críticas de diversas entidades de defesa dos direitos dos usuários de internet.

Documento entregue à comissão – assinado por 48 entidades nacionais e internacionais, como Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social) e Proteste (Associação de Consumidores) – afirma que essa proposta poderia inibir a liberdade de expressão e gerar censura.

As entidades defendem que seja necessária decisão judicial para retirar esse tipo de conteúdo, conforme já previsto no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Amim vai manter no relatório anteprojeto de lei prevendo apenas a retirada automática da rede de conteúdos que já foram considerados lesivos à honra pela Justiça. Assim, não será necessária nova ordem judicial para conteúdos repetidos, cujos originais já tiveram a retirada determinada pela Justiça. Segundo o relator, a ideia é “não sobrecarregar o Judiciário”.

Crime de invasão de dispositivo 
Outro ponto alterado pelo relator será o anteprojeto de lei que amplia a abrangência do crime de invasão de dispositivo informático (computadores, tablets, celulares e similares), já previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40). O texto inicial criminalizava mesmo as invasões em que não houve dano comprovado.

Em nova versão do relatório, que deverá ser apresentada até amanhã, Amin vai restringir o alcance apenas para “aqueles casos em que o acesso indevido expõe os dados informatizados ao risco de divulgação ou de utilização indevida”. A ideia, segundo o relator, é não criminalizar os “hackers do bem”.

Atualmente, o Código Penal considera crime invadir dispositivo informático alheio apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.

Dispositivos mantidos
Outras propostas criticadas pelas entidades de defesa do usuário de internet foram mantidas no relatório da CPI. É o caso do anteprojeto de lei que permite que as autoridades de investigação, como delegados e Ministério Público, requisite do provedor o endereço IP (que permite a identificação da máquina) sem necessidade de autorização judicial. A medida só vale para investigações criminais já formalizadas. Porém, para a integrante do Coletivo Intervozes Bia Barbosa, isso fere o princípio da privacidade previsto no Marco Civil da Internet e na própria Constituição.

Esperidião Amin também vai manter na versão final do relatório anteprojeto de lei que autoriza o uso dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para o financiamento das estruturas de combate a crimes cibernéticos. “Houve várias críticas a isso, mas eu sou a favor. Isso foi pedido pelo Ministério Público e pela Polícia”, destacou o parlamentar.

Bloqueio de aplicativos
O deputado Paulo Henrique Lustosa (PP-CE) preocupa-se com outro anteprojeto de lei proposto pelo relator: o que dá permissão para que juízes bloqueiem aplicativos, no caso de serviços ilegais. “O conceito de serviços ilegais dá margem para que serviços não regulados, serviços inovadores, sejam tratados como ilegais, como o Uber”, apontou.

O relator afirmou que vai alterar a redação do anteprojeto, para explicitar que o bloqueio objetiva expressamente cessar prática de conduta criminosa e deverá observar critérios de proporcionalidade, alcance, gravidade e celeridade necessária.

Já deputado Leo de Brito (PT-AC) pediu que haja diálogo entre os membros da comissão e as entidades que enviarem documento ao colegiado, criticando os anteprojetos de lei propostos pelo relator. Para o parlamentar, é preciso ter cuidado para que os princípios em que se baseiam o Marco Civil da Internet sejam respeitados.

Prazo de funcionamento
O relator informou que seu parecer ainda poderá sofrer novas alterações. Nesta quinta-feira (7), foi aprovado pelo colegiado o requerimento da presidente da comissão, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), solicitando a prorrogação do prazo de funcionamento da CPI até o dia 29 de abril.

Segundo Mariana, embora o requerimento ainda vá ser votado pelo Plenário da Câmara, já há acordo com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para a prorrogação dos trabalhos, com a intenção exclusiva de discutir e votar o relatório final. A próxima reunião da comissão será na terça-feira (12)

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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