Relator de projeto sobre revisão do ECA aumenta para até dez anos período de internação de menores

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Para Aliel Machado, mudanças podem evitar redução da maioridade penal 

24/10/2017 - 19h32

Relator de projeto sobre revisão do ECA aumenta para até dez anos período de internação de menores

Comissão especial da Câmara adia discussão e votação do relatório para a próxima semana

Após mais de três horas de discussão, integrantes da comissão especial que analisa a revisão das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) concordaram em adiar para a próxima semana a discussão e a votação do relatório proposto pelo deputado Aliel Machado (Rede-PR).

Pelo acordo, Machado pôde iniciar a leitura do texto nesta terça-feira (24), assumindo o compromisso de concluí-la apenas na próxima reunião, já marcada para a terça-feira (31), quando então os deputados poderão pedir vista.

Entre as alterações propostas pelo relator – em substitutivo ao Projeto de Lei 7197/02, do Senado, e outros 52 apensados –, está o aumento para até dez anos do período de internação de menores em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que a conduta infracional envolva morte.

Nesse caso, Machado propõe gradações para o período máximo de internação, conforme a idade do infrator:
- entre 12 anos completos e 14 anos incompletos de idade: 3 anos;
- entre 14 anos completos e 16 anos incompletos de idade: 5 anos; 
- entre 16 anos completos e 17 anos incompletos de idade: 7 anos; e 
- entre 17 anos completos e 18 anos incompletos de idade: 10 anos.

Reavaliação
O texto estabelece ainda que a autoridade judiciária deverá determinar o tempo máximo de internação a que o adolescente será submetido conforme cada caso. Essa decisão, pelo texto, deverá ser reavaliada, por decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

Machado propõe ainda que a internação será cumprida em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos e que, após completar 18 anos, o internado cumprirá a medida em estabelecimento separado dos demais.

Outro ponto destacado pelo relator é a destinação de, no mínimo, 20% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Discussão
Contrária à leitura do parecer, a deputada Erika Kokay (PT-DF) chegou a pedir a retirada de pauta das proposições. Ela criticou o fato de Machado não ter disponibilizado o relatório para consulta no site da Câmara dos Deputados e de ter incluído no texto matérias não relacionadas às medidas socioeducativas.

“Estamos analisando medidas socioeducativas, mas o relatório fala em acesso de crianças desacompanhas a espaços culturais”, criticou Kokay, que disse ter tomado conhecimento do relatório por meio do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O objeto da crítica da deputada é a parte do substitutivo que atribui à autoridade judiciária o poder de disciplinar por meio de portaria ou alvará a entrada e a permanência de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável em exposições de artes visuais em museus e afins.

Rebatendo à crítica, Machado disse que não há impedimento formal para que o colegiado faça alterações no ECA, desde que, segundo ele, para melhorá-lo. O relator argumentou ainda que a discussão e votação do relatório é fundamental para evitar que o Senado aprove a redução da maioridade penal (PEC 33/12). 

Maioridade penal
“Essa proposta de redução da maioridade penal, que já foi aprovada pela Câmara durante a presidente de Eduardo Cunha, está agora para ser votada na CCJ do Senado”, disse Machado, citando um acordo com líderes do Senado que concordaram em adiar a votação da PEC por mais 30 dias. “Esse prazo acaba no próximo dia 1° de novembro”, alertou.

Kokay, no entanto, rebateu os argumentos do relator. Para ela, a aprovação do substitutivo proposto por Machado dentro do prazo acordado com o Senado não garante que os senadores, ainda assim, deixem de aprovar a redução da maioridade penal.

Acordo
O acordo para que a leitura pudesse começar nesta terça-feira (24) foi proposto pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ). Ela sugeriu que o relator iniciasse a leitura sem concluí-la, a fim de que o prazo de vista pudesse ser pedido apenas na próxima reunião.

Machado, que até então se recusava a tornar o relatório público antes da leitura, concordou com as condições e aceitou publicá-lo no site da Câmara para consulta.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...