Relator divide indicações de ministros do Supremo entre Presidência, Congresso e o próprio STF

06/08/2015 - 16h23

Relator divide indicações de ministros do Supremo entre Presidência, Congresso e o próprio STF

Texto pode ser votado na próxima semana em comissão especial da Câmara; atualmente, todos os ministros são indicados pela Presidência da República

As indicações de ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF) poderão ser divididas entre o Congresso Nacional, a Presidência da República e o próprio Supremo. A regra está prevista nosubstitutivo apresentado pelo deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) à Proposta de Emenda à Constituição 473/01, e seis apensadas, que pode ser votado na semana que vem pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema.

Hoje, a escolha é de competência exclusiva do presidente da República, mas o texto em discussão na comissão especial propõe que, dos 11 ministros, quatro continuem indicados pelo presidente; quatro, alternadamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal; e três, pelo próprio Supremo. A discussão e a votação da proposta estavam marcadas para esta quinta-feira (6), mas houve acordo para o adiamento. Ainda não foi definida a data da reunião na próxima semana.

Osmar Serraglio acredita que as novas regras para indicação dos ministros tornam o processo seletivo mais democrático e menos suscetível a indicações equivocadas, evitando o que considera a excessiva politização de uma escolha que deve ser técnica. "O que você percebe é que, aos olhos da população, há uma certa identificação: fulano foi nomeado por fulano, como se houvesse um vínculo. A gente quer pelo menos dar um ar de que essa indicação para a mais alta corte do País seja originária de um colegiado", ressaltou.

Critérios
Pelo texto, as indicações do presidente da República e do próprio Supremo serão submetidas à aprovação do Senado Federal, por maioria absoluta. Já as indicações da Câmara e do Senado deverão ser submetidas à votação no Plenário de cada Casa. Serão escolhidos os que obtiverem maioria absoluta de votos, em escrutínio secreto, entre os indicados em lista tríplice elaborada pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil, alternadamente.

A indicação do Supremo deverá ser feita a partir de lista tríplice elaborada pelos tribunais superiores, pelos tribunais regionais federais e regionais do trabalho e pelos tribunais de Justiça, alternadamente.

Osmar Serraglio esclareceu ainda que esse tipo de escolha colegiada é comum em outros países, como em todas as nações europeias. "Na verdade, nem sequer dão essa mescla toda que nós estamos dando. Na Alemanha, quem indica é o Parlamento. Então, a Suprema Corte alemã não indica ninguém, assim como o presidente e o primeiro-ministro não indicam ninguém", afirmou.

Pelo texto proposto por Serraglio, o presidente da República não pode indicar para vaga no Supremo alguém que, nos dois anos anteriores, tenha exercido mandato eletivo e ocupado os cargos de ministro de Estado, procurador-geral da República, defensor público-geral da União e advogado-geral da União, ou ainda exercido a função de presidente de partido político.

Outra regra da proposta é que os ministros do STF, no período de dois anos após o afastamento efetivo de suas funções, são inelegíveis e impedidos de exercer a advocacia.

Tramitação
Se aprovada pela comissão especial, a PEC deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Marcos Rossi
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...