Relator é contra tornar venda ilegal de agrotóxicos crime hediondo

14/10/2011 14:41
Saulo Cruz
Reinaldo Azambuja
Para Reinaldo Azambuja, legislação em vigor já prevê sanções satisfatórias.

O deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS) apresentou parecer pedindo a rejeição da proposta (PL 1811/11) que inclui na lista de crimes hediondos a produção, a comercialização, o transporte e a destinação de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. Azambuja é relator do texto na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

O projeto, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), prevê dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, além de multa, para quem descumprir as normas sobre agrotóxicos. Para o relator, no entanto, não é justo uma pena tão rigorosa principalmente para o produtor que manipula a substância. Na opinião dele, a Lei 7.802/89, que disciplina o setor, já estabelece sanções satisfatórias. “Não cabe ao projeto criar novas regras, pois a legislação em vigor já apresenta punições pertinentes para quem descumprir a norma”, disse.

Por sua vez, o deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), que apresentou voto em separado, defende que o consumo de agrotóxicos no País é alarmante e deve ser mais controlado. Ele informou que cada brasileiro consome passivamente 7 litros de defensivos por ano. "A vontade do legislador é de maneira nenhuma criminalizar a produção correta e adequada. Precisamos é que essa produção cumpra um conjunto de regras que são hoje estabelecidas e, daí, sua aplicação seja corretamente acompanhada", argumentou.

A proposta que transforma em crime hediondo a produção e o uso de agrotóxicos fora dos padrões estabelecidos em lei será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Plenário.

 

Reportagem – Vania Alves/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Saulo Cruz

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...