Relator e Idec discordam sobre conflito entre leis brasileiras e Lei Geral da Copa

06/10/2011 19:48

Órgão de defesa do consumidor diz que haverá conflitos e que o Judiciário não terá tempo hábil para resolvê-los. Já o relator da proposta acredita em conciliação entre as leis.

Arquivo/Brizza Cavalcante
Vicente Candido
Vicente Cândiido acha que será possível concliar as leis vigentes com a futura Lei Geral da Copa.

O relator da proposta que cria a Lei Geral da Copa (PL 2330/11), deputado Vicente Cândido (PT-SP), não acredita que haja um conflito entre as leis de proteção do consumidor e de proteção ao torcedor e as regras para a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.

De acordo com o parlamentar, a regra em Direito é de que a lei especial se sobrepõe à lei geral nas especificidades. Portanto, ele afirma que é possível fazer regras que valham para o evento sem que seja necessário revogar ou suspender o Código de Defesa do Consumidor ou o Estatuto do Torcedor.

"Não vejo nenhum conflito, porque é muito específico o evento”, avalia. “Nós teríamos três leis em vigência nesse período. A Lei Geral da Copa, com a sua especificidade, o Estatuto do Torcedor e o Código do Consumidor. No caso concreto, você vai analisar onde se enquadra [cada caso]. Onde se enquadrar melhor você aplica. Então nós trabalharíamos com a complementariedade das leis."

O deputado afirma que as questões que poderiam criar conflitos com a legislação local já estão sendo abordadas pela presidente da República. Vicente Cândido deu como exemplo de situação em que o Brasil não cedeu à Federação Internacional das Associações de Futebol (Fifa) a manutenção da meia entrada para idosos.

Especialistas discordam
Mas essa não é a opinião dos especialistas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O instituto encaminhou carta à presidente da República e aos ministros dos Esportes e da Justiça na qual critica a posição do governo em ceder a exigências da Fifa.

De acordo com o advogado do Idec Guilherme Varela, o projeto da Lei Geral da Copa desconsidera direitos fundamentais do consumidor como o da responsabilidade do fornecedor sobre o produto ou serviço, o direito à reparação de danos causados ao consumidor e o direito à informação, entre muitos outros.

O texto permite que a venda de um ingresso, por exemplo, seja vinculada à compra de um pacote de viagem, de uma hospedagem ou qualquer outro produto. O projeto também autoriza a Fifa a impor cláusula penal nos contratos. Isso quer dizer que o consumidor pode ser processado como se tivesse cometido um crime. Para Varela, esse conflito vai causar prejuízos ao consumidor porque qualquer ação judicial não vai terminar a tempo de garantir os direitos das pessoas a um ingresso ou produto da Copa.

"Durante o período da Copa, essa Lei Geral possibilitará esses abusos”, afiança o advogado. “O Código de Defesa do Consumidor servirá para se entrar na Justiça contra esses abusos. E o impasse vai para o Judiciário. Chegando no Judiciário não haverá tempo hábil para ser resolvido."

A Comissão Especial que vai analisar a Lei Geral da Copa deverá ser instalada na próxima terça-feira (11). A expectativa do governo é de que a legislação para o evento seja votada pelo Congresso até o fim deste ano.

Reportagem – Vania Alves/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...