Relator inclui em MP prazo até 2018 para municípios acabarem com lixões

Data-limite era 2 de agosto último; texto também prevê redução de impostos sobre armas e novo prazo de contratos de energia entre geradoras e grandes empresas
 
21/08/2014 - 18h31

Relator inclui em MP prazo até 2018 para municípios acabarem com lixões

Texto do relator também prevê diminuição de impostos sobre armas e novo prazo de contratos de energia elétrica entre geradoras e grandes empresas.

TV Câmara
Dep. André Moura (PSC-SE)
Andre Moura: municípios não receberam apoio técnico e financeiro para acabar com lixões.

O relatório da Medida Provisória 649/14, apresentado pelo deputado Andre Moura (PSC-SE) no início de agosto, pretende ampliar até 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos.

Além desse tema, a diminuição de impostos sobre armas e mudanças na legislação de energia elétrica são outros pontos incluídos pelo deputado no relatório, que poderá ser votado pela comissão mista que analisa a MP durante o esforço concentrado dos dias 2 e 3 de setembro.

O aumento do prazo para o fim dos lixões é reivindicação de vários prefeitos, que temem a aplicação de multas previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Andre Moura diz que os prazos precisam ser ampliados diante da “omissão” do governo federal quanto ao apoio técnico e financeiro aos estados e municípios. “Certamente contribuiu para os atrasos até aqui verificados”, afirma.

O relatório também garante a estados e municípios o prazo de dois anos, até 2016, para elaborar os planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. O prazo venceu em 2012.

Esses planos são requisitos para que estados e municípios recebam dinheiro do governo federal para investir no setor. Andre Moura ressalta que estados e municípios que não concluíram os trabalhos deixaram de receber dinheiro para investir na gestão de resíduos sólidos e, por isso, precisam desse prazo adicional.

Nota fiscal
O texto original da medida provisória impede a punição de empresas que ainda não colocam nas notas fiscais a estimativa do valor dos tributos pagos (Lei 12.741/12). Pela MP, a fiscalização terá apenas o papel de orientar os vendedores até o dia 31 de dezembro de 2014, sem a aplicação de multa e de outras sanções.

Andre Moura quer ampliar esse prazo. Ele propõe que a fiscalização seja orientadora durante dois anos contados da publicação, pelo Executivo, de um regulamento que especifique a forma de calcular os tributos que deverão constar na nota fiscal. As punições poderão ser adiadas até junho de 2016 se o Decreto 8.264/14, editado pelo governo junto com a MP 649, for considerado o regulamento adequado.

Esta é a segunda vez que o prazo para aplicação das punições é adiado. Na redação original da lei, esse prazo era 10 de junho do ano passado. Na época, porém, o governo acolheu pedidos de adiamento dos empresários, que queriam mais tempo para colocar a medida em prática.

Armas
O relatório também isenta do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) as armas compradas por policiais e militares diretamente da indústria para uso pessoal. A regra vale para revólveres, pistolas, espingardas, cartuchos, cassetetes, bombas e outras armas.

Para as pessoas autorizadas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o IPI sobre armas será reduzido para 20%. A alíquota de IPI da maioria dessas armas é de 45% atualmente.

Segundo Moura, o alto custo dos equipamentos impede que militares e policiais comprem as armas, em prejuízo da sociedade, “que deixa de contar com a proteção de servidores mais seguros e bem treinados”.

Contratos de energia
Outro ponto incluído no relatório pelo deputado trata da renovação, até 2042, de contratos de energia elétrica entre geradoras e grandes empresas. É o caso de grandes empresas instaladas no Nordeste que hoje compram energia direto da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) por um preço muito menor do que o praticado pelo mercado. Esses contratos acabariam em junho de 2015 pela lei vigente.

A renovação chegou a ser incluída no relatório da MP 641/14, que não foi votada a tempo pelo Congresso e acabou perdendo a validade no final de julho.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...