Relator mantém exclusão de normas sobre APPs em margens de rios

25/04/2012 14:00

Relator mantém exclusão de normas sobre APPs em margens de rios

O deputado Paulo Piau (PMDB-MG) reafirmou há pouco a decisão de excluir do texto do Código Florestal a definição sobre as faixas de áreas de preservação permanente (APPs) a serem recuperadas em torno dos rios, remetendo quaisquer decisões sobre o tema a programas de regularização ambiental (PRAs), a serem criados pelos estados. A afirmação foi dada durante a leitura de seu parecer ao substitutivo do Senado ao projeto do novo código (PL 1876/99).

"A fixação de faixas de APP a serem recompostas, rígida e indistintamente para todos os biomas brasileiros — Floresta Amazônica, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica e Pampa —, não nos parece a forma mais adequada de disciplinar a questão da regularização dos imóveis rurais", disse o deputado Paulo Piau.

O relator, no entanto, admite que pode ter de reinserir em seu texto a previsão de que os rios com até 10 metros de largura tenham uma APP de 15 metros. Isso pode ocorrer porque o presidente da Câmara, Marco Maia, já havia dito que o Regimento Interno não permite a retirada de texto aprovado pelas duas Casas (Câmara e Senado). Além disso, diversos partidos anunciaram que poderão apresentar questão de ordem contestando a decisão do relator.

Tanto o texto aprovado anteriormente pela Câmara quanto a versão posterior do Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.

Piau enfatizou que a supressão "não significa a dispensa da recomposição das APPs nas margens dos cursos d’água nem a desproteção dessas áreas fundamentais para a conservação dos recursos hídricos". Segundo ele, caberá ao Poder Executivo, na definição dos critérios que nortearão o Programa de Regularização Ambiental, a fixação dessas faixas de proteção considerando as particularidades ambientais, sociais e econômicas de cada região.

"Infelizmente, tais definições não podem ser feitas pelo relator neste momento por questões regimentais”, completou.

A 1ª vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), afirmou que responderá à questão de ordem do deputado Ivan Valente (Psol-RJ) em nova sessão extraordinária, convocada para às 14h30. Valente questiona a prerrogativa do relator de suprimir partes do texto já aprovado pelas duas Casas.

Rose de Freitas encerrou a sessão do Plenário para permitir que todos os parlamentares tenham tempo de analisar o parecer apresentado pelo relator nesta manhã.

 

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...