Relator mantém exclusão de normas sobre APPs em margens de rios

25/04/2012 14:00

Relator mantém exclusão de normas sobre APPs em margens de rios

O deputado Paulo Piau (PMDB-MG) reafirmou há pouco a decisão de excluir do texto do Código Florestal a definição sobre as faixas de áreas de preservação permanente (APPs) a serem recuperadas em torno dos rios, remetendo quaisquer decisões sobre o tema a programas de regularização ambiental (PRAs), a serem criados pelos estados. A afirmação foi dada durante a leitura de seu parecer ao substitutivo do Senado ao projeto do novo código (PL 1876/99).

"A fixação de faixas de APP a serem recompostas, rígida e indistintamente para todos os biomas brasileiros — Floresta Amazônica, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica e Pampa —, não nos parece a forma mais adequada de disciplinar a questão da regularização dos imóveis rurais", disse o deputado Paulo Piau.

O relator, no entanto, admite que pode ter de reinserir em seu texto a previsão de que os rios com até 10 metros de largura tenham uma APP de 15 metros. Isso pode ocorrer porque o presidente da Câmara, Marco Maia, já havia dito que o Regimento Interno não permite a retirada de texto aprovado pelas duas Casas (Câmara e Senado). Além disso, diversos partidos anunciaram que poderão apresentar questão de ordem contestando a decisão do relator.

Tanto o texto aprovado anteriormente pela Câmara quanto a versão posterior do Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.

Piau enfatizou que a supressão "não significa a dispensa da recomposição das APPs nas margens dos cursos d’água nem a desproteção dessas áreas fundamentais para a conservação dos recursos hídricos". Segundo ele, caberá ao Poder Executivo, na definição dos critérios que nortearão o Programa de Regularização Ambiental, a fixação dessas faixas de proteção considerando as particularidades ambientais, sociais e econômicas de cada região.

"Infelizmente, tais definições não podem ser feitas pelo relator neste momento por questões regimentais”, completou.

A 1ª vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), afirmou que responderá à questão de ordem do deputado Ivan Valente (Psol-RJ) em nova sessão extraordinária, convocada para às 14h30. Valente questiona a prerrogativa do relator de suprimir partes do texto já aprovado pelas duas Casas.

Rose de Freitas encerrou a sessão do Plenário para permitir que todos os parlamentares tenham tempo de analisar o parecer apresentado pelo relator nesta manhã.

 

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...