Relator pode aumentar vigência do Programa de Preservação do Emprego

Relator pode aumentar vigência do Programa de Preservação do Emprego

 

Da Redação | 26/08/2015, 20h52

O relator da Medida Provisória (MP) 680/2015, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse nesta quarta-feira (26) em reunião com o Dieese e centrais sindicais que pode prorrogar os prazos de adesão e de vigência do Programa de Preservação do Emprego (PPE). O programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30% — salário que será parcialmente recomposto com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No encontro, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou um estudo a respeito das vantagens da medida.

"Hoje, a medida provisória estabelece o dia 31 de dezembro como a data final para adesão ao programa. Talvez seja interessante estender esse tempo de adesão. Também pode haver a necessidade de ampliar, além dos doze meses, o período de vigência desse programa", disse o deputado.

A medida estabelece que a adesão ao PPE pode ser feita, após acordo com o sindicato dos trabalhadores, até o final de 2015, com prazo de duração de um ano, ou seja, até o final de 2016. Como contrapartida, a empresa beneficiada fica impedida de demitir empregados sem justa causa por até 16 meses (veja quadro abaixo).

Vilela informou que foram apresentadas mais de 150 emendas à MP, mas garantiu que vai manter a proposta inicial. “Não pretendo conceder tratamento diferenciado para nenhum setor da economia”, disse o deputado, que considera a proposta benéfica diante da crise econômica do País.

A medida provisória passa a trancar a pauta do Plenário da Câmara se não for votada até 6 de setembro.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), garantiu que eventuais mudanças na proposta vão depender de acordos com as centrais sindicais. "É um texto consistente, que tem como objetivo fundamental preservar o emprego. Qualquer mudança no texto, evidentemente, depende das centrais", disse.

O relator da MP disse que não analisou ainda as emendas apresentadas. “Vamos primeiro definir um cronograma de audiências públicas para analisar a medida”.

A estimativa do governo é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT em 2015 (R$ 29,7 milhões) e em 2016 (R$ 67,9 milhões) para compensar a redução salarial dos trabalhadores.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego chegou a 8,3% no segundo trimestre do ano.

Da Agência Câmara

Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Senado 

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...