Relator propõe 25 anos de idade para compra de arma de fogo

02/12/2014 - 15h03

Relator propõe 25 anos de idade para compra de arma de fogo e 30 para porte

Em debate com a participação de 475 internautas, o deputado Claudio Cajado revelou também que, entre as alterações que fez no projeto que regulamenta a compra de armas e munições no País, está a exigência da renovação do registro a cada cinco anos

Zeca Ribeiro - Câmara dos Deputados
Videochat com o dep. Cláudio Cajado (DEM/ BA) para tratar sobre o relatório do deputado para o PL 3722/12, antes da votação da proposta pela Comissão Especial que disciplina normas sobre armas de fogo
Claudio Cajado responde a perguntas enviadas pelos internautas em debate transmitido ao vivo pela TV Câmara
 

Em videochat promovido nesta manhã pela Câmara dos Deputados, o deputado Claudio Cajado (DEM-BA) adiantou alguns pontos do substitutivo que apresentará ao Projeto de Lei 3722/12, que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País, revogando o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Entre as alterações feitas no texto original, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), Cajado destacou o aumento da idade mínima para compra de armas de fogo, de 21 para 25 anos, e da permissão do porte, de 21 para 30 anos, além da exigência de renovação do registro a cada cinco anos – o texto original não prevê renovação.

A proposta está sendo analisada por uma comissão especial e o relatório deve ser apresentado e submetido à votação no próximo dia 10. Se aprovado, o projeto seguirá para análise do Plenário da Câmara.

Meio termo
Cajado ressaltou que o objetivo de seu relatório não é revogar o Estatuto do Desarmamento, mas achar um meio termo entre o que a lei determina hoje e o que a população deseja em termos de direito à defesa de sua segurança. Ele lembrou que o referendo realizado em 2005 mostrou que cerca de 65% da população rejeitavam a linha mestra do estatuto, que é a proibição da comercialização.

Além disso, Cajado ressaltou que, mesmo com a proibição, os assassinatos cresceram 19% desde que o estatuto entrou em vigor, índice superior ao aumento da população, que foi de 12%.

Em resposta ao internauta Anderson, que se identificou como ex-policial, e outras pessoas que se manifestaram contra a liberação da compra de armas, Cajado afirmou que é preciso garantir o direito de quem não quer depender apenas do Estado como fornecedor de segurança, e deu o exemplo de pessoas que moram em propriedades rurais, distantes do centro das cidades e muitas vezes até sem energia elétrica. “Qual a proteção de que essas pessoas disporiam para responder à agressão de outra pessoa?”, questionou.

Participação popular
O debate teve a participação de 475 internautas na sala interativa, fora as manifestações encaminhadas ao Disque-Câmara (0800.619619). Muitos deles defenderam a aprovação do projeto original, que vem sendo pedido pela maioria dos cidadãos que já se manifestaram pelo telefone – 99% das ligações são favoráveis à proposta – e na enquete do Portal Câmara Notícias sobre o tema – 86% favoráveis ao texto e 12% contrários.

Quem quiser pode enviar sugestões ao relator pelo e-mail claudio.cajado@bol.com.br. Confira a íntegra do bate-papo em: videochat.camara.leg.br

Reportagem – Marcos Rossi
Edição – Natalia Doederlein
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...