Relatório sobre Simples Nacional recomenda aperfeiçoamento do sistema

José Pimentel (à esq.) recomendou que o Simples Nacional deve assumir caráter de política permanente de Estado e ser posicionado no mesmo patamar dos Regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real
Geraldo Magela/Agência Senado

Relatório sobre Simples Nacional recomenda aperfeiçoamento do sistema

  

Anderson Vieira | 05/12/2017, 13h39 - ATUALIZADO EM 05/12/2017, 13h41

Desde que foi lançado, há dez anos, o Simples Nacional facilitou a vida dos pequenos empresários contribuintes, removeu obstáculos, combateu a informalidade e ajudou a gerar 11 milhões de empregos formais. O sucesso do regime tributário, no entanto, não o livra da necessidade de evolução. A conclusão é do relatório do senador José Pimentel (PT-CE) aprovado nesta terça-feira (5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O documento de 65 páginas aponta sugestões para melhorias do sistema. O parlamentar alega que o Simples já superou há muito sua fase experimental e deve assumir caráter de política permanente de Estado. Deve ser posicionado no mesmo patamar dos Regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real, como uma regra, e não como uma exceção ou um benefício fiscal.

José Pimentel defendeu a aprovação do PL 341/2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, que promove alterações nas regras do sistema. A proposta estende, por exemplo, o acesso a programas de incentivo à exportação para as micro e às pequenas empresas. Além disso, reajusta as faixas de faturamento do Simples Nacional pela variação do IPCA.

— Isso vai conferir a necessária proteção contra os efeitos nocivos da inflação. Embora estejamos com uma inflação oficial baixa, o acúmulo desses percentuais ao longo dos anos acaba representando uma forma ilegítima de elevação da carga tributária — explicou.

Novo limite anual

Seguindo o Regimento Interno do Senado Federal, todos os anos, as comissões do Senado escolhem uma política pública para avaliar e propor melhorias. O Simples Nacional foi o tema escolhido pela CAE para 2017.

Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) permite que oito tributos - seis federais, um estadual e um municipal - sejam pagos de forma simplificada, em uma única guia de recolhimento e na mesma data de vencimento.

Após efetuado o pagamento, o sistema da Receita Federal se encarrega de fazer a partilha da arrecadação com os entes federados, conforme os percentuais destinados a cada um e estabelecidos em lei.

A partir de janeiro de 2018, com a aprovação da LC 155/2016, o limite anual de receita será elevado para que o Simples passe a abranger empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

 

Agência Senado

Notícias

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...