Remédios poderão ficar isentos da incidência de PIS/Pasep e a Cofins

UFMG

Projeto zera alíquotas de PIS/Pasep e Cofins na importação de medicamentos

  

Da Redação | 27/09/2018, 10h14

Os remédios importados poderão ficar isentos da incidência das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins. Projeto com esse objetivo tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda definição de um novo relator.

De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 279/2013, ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de medicamentos de uso humano, sempre que a aquisição se der pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, bem como pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

O texto também acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei 10.925, de 2004, que reduz as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins na importação e comercialização de fertilizantes e agrotóxicos, entre outros produtos. A proposta será analisada pela CAE em caráter terminativo.

Em junho de 2014, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou relatório apresentado ao projeto pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto foi então encaminhado para exame da CAE, onde foi alterado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL). Em agosto de 2015, a matéria foi retirada da pauta a pedido do próprio relator, para reexame. Em agosto último, Benedito de Lira devolveu seu relatório à comissão, em virtude de não mais pertencer aos quadros do colegiado.

Alterações

O texto original determina a isenção sobre a compra de equipamentos hospitalares e medicamentos. Em seu relatório, Benedito de Lira retira o termo “equipamentos” do teor do projeto, por entender que estes já estão contemplados no artigo 70 da Lei 13.043, de 2014, o qual prevê desoneração tributária na venda de materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial. O relator manteve a isenção apenas sobre medicamentos de uso humano, como forma de alcançar o objetivo do projeto — reduzir a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre eles incidentes.

“Ainda que já exista no ordenamento brasileiro tributação diferenciada para os medicamentos em relação à contribuição para o PIS e à Cofins, tanto pela incidência concentrada quanto pela existência do regime especial de crédito presumido para os medicamentos comercializados sob prescrição médica, as medidas contidas no PLS 279/2013 têm potencial para reduzir a carga tributária suportada pelo segmento farmacêutico nas vendas a órgãos públicos. O benefício fiscal abrangerá apenas os medicamentos, não os equipamentos e materiais”, observa Benedito de Lira em seu relatório.

Aquisições

O texto original prevê ainda que a isenção ocorreria em compras efetuadas “por órgão do poder público”. Alteração feita pelo relator, porém, torna específico que a norma contemplará as aquisições feitas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, bem como pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

“A primeira redação poderia dar margem à interpretação segundo a qual o benefício valeria apenas para as aquisições realizadas pela administração pública direta, por conta do termo “órgão”. A redação proposta é mais abrangente, incluindo expressamente as fundações e as autarquias, como os hospitais universitários, por exemplo”, explica o relator.

A elevada carga tributária incidente sobre os medicamentos foi o principal argumento usado na sua justificação do projeto. De acordo com o autor da proposição, o ex-senador Cícero Lucena, a medida facilitará o acesso aos serviços de saúde e a aquisição de medicamentos e equipamentos a preços mais baratos pelo governo.

 

Agência Senado

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