Remédios poderão ficar isentos da incidência de PIS/Pasep e a Cofins

UFMG

Projeto zera alíquotas de PIS/Pasep e Cofins na importação de medicamentos

  

Da Redação | 27/09/2018, 10h14

Os remédios importados poderão ficar isentos da incidência das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins. Projeto com esse objetivo tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda definição de um novo relator.

De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 279/2013, ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de medicamentos de uso humano, sempre que a aquisição se der pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, bem como pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

O texto também acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei 10.925, de 2004, que reduz as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins na importação e comercialização de fertilizantes e agrotóxicos, entre outros produtos. A proposta será analisada pela CAE em caráter terminativo.

Em junho de 2014, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou relatório apresentado ao projeto pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto foi então encaminhado para exame da CAE, onde foi alterado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL). Em agosto de 2015, a matéria foi retirada da pauta a pedido do próprio relator, para reexame. Em agosto último, Benedito de Lira devolveu seu relatório à comissão, em virtude de não mais pertencer aos quadros do colegiado.

Alterações

O texto original determina a isenção sobre a compra de equipamentos hospitalares e medicamentos. Em seu relatório, Benedito de Lira retira o termo “equipamentos” do teor do projeto, por entender que estes já estão contemplados no artigo 70 da Lei 13.043, de 2014, o qual prevê desoneração tributária na venda de materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial. O relator manteve a isenção apenas sobre medicamentos de uso humano, como forma de alcançar o objetivo do projeto — reduzir a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre eles incidentes.

“Ainda que já exista no ordenamento brasileiro tributação diferenciada para os medicamentos em relação à contribuição para o PIS e à Cofins, tanto pela incidência concentrada quanto pela existência do regime especial de crédito presumido para os medicamentos comercializados sob prescrição médica, as medidas contidas no PLS 279/2013 têm potencial para reduzir a carga tributária suportada pelo segmento farmacêutico nas vendas a órgãos públicos. O benefício fiscal abrangerá apenas os medicamentos, não os equipamentos e materiais”, observa Benedito de Lira em seu relatório.

Aquisições

O texto original prevê ainda que a isenção ocorreria em compras efetuadas “por órgão do poder público”. Alteração feita pelo relator, porém, torna específico que a norma contemplará as aquisições feitas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, bem como pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

“A primeira redação poderia dar margem à interpretação segundo a qual o benefício valeria apenas para as aquisições realizadas pela administração pública direta, por conta do termo “órgão”. A redação proposta é mais abrangente, incluindo expressamente as fundações e as autarquias, como os hospitais universitários, por exemplo”, explica o relator.

A elevada carga tributária incidente sobre os medicamentos foi o principal argumento usado na sua justificação do projeto. De acordo com o autor da proposição, o ex-senador Cícero Lucena, a medida facilitará o acesso aos serviços de saúde e a aquisição de medicamentos e equipamentos a preços mais baratos pelo governo.

 

Agência Senado

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...