Requisitos para concessão da gratuidade de justiça serão analisados pela CCJ

Geraldo Magela/Agência Senado
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora da proposta, afirma que a legislação atual é vaga ao prever assistência jurídica gratuita “aos necessitados”

Requisitos para concessão da gratuidade de justiça serão analisados pela CCJ

  

Da Redação | 24/07/2017, 10h37 - ATUALIZADO EM 24/07/2017, 10h41

Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que cria requisitos objetivos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o PLS 229/2017 pode receber emendas de senadores até o dia 3 de agosto.

A proposta altera a Lei de Assistência Jurídica para determinar que o benefício da gratuidade de justiça será concedido aos brasileiros que comprovarem pelo menos dois dos seguintes requisitos: renda líquida de até 10 salários mínimos; participação em pelo menos um programa de assistência social; isenção do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física e propriedade de apenas um imóvel, rural ou urbano, usado como moradia.

O projeto também abre a possibilidade excepcional de o juiz usar outros requisitos para determinar a hipossuficiência da pessoa que requerer assistência jurídica gratuita.

De acordo com a autora, a legislação atual é vaga e prevê assistência jurídica gratuita “aos necessitados”. Para a senadora, “tal previsão foi edificada de maneira demasiadamente ampla e genérica, não se especificando objetivamente a faixa de renda em que a gratuidade tem lugar”. Ela afirma que o Judiciário brasileiro já tem como entendimento pacificado que são hipossuficientes todos aqueles com renda líquida inferior a 10 salários mínimos.

“A presente proposição pretende equalizar o acesso ao Judiciário da população mais afetada, que geralmente é a mais pobre, corrigindo-se as distorções encontradas na concessão da gratuidade de justiça de forma indiscriminada, limitando-a àqueles que percebam renda líquida não superior a 10 salários mínimos”, explica Vanessa Grazziotin na justificação de seu projeto.

O PLS 229/2017 será votado em decisão terminativa na CCJ, ou seja, se aprovado na comissão, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso de senadores para que a proposta passe antes pela análise do Plenário do Senado.

 

Agência Senado 

 

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...