Residência pedagógica poderá ser obrigatória

 

02/08/2013 - 16h25 Comissões - Educação - Atualizado em 02/08/2013 - 16h27

Residência pedagógica poderá ser obrigatória para formação de professores da educação básica

Da Redação

A realização de uma residência pedagógica, semelhante à residência médica oferecida aos estudantes de Medicina, pode tornar-se obrigatória para formação dos professores de educação básica. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, que deve ser votado pelos senadores da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na reunião desta terça-feira (6), às 11h.

De autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 65 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), com objetivo de melhorar a qualificação dos professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A residência pedagógica funcionaria nos mesmos moldes da médica: uma etapa posterior à formação inicial, com duração mínima de 800 horas e bolsa de estudos.

Para justificar a medida, Blairo Maggi argumentou que parte da dificuldade de alfabetização das crianças brasileiras com até oito anos de idade se deve às condições estruturais na formação dos professores. Dentre elas, o senador destacou o aumento de instituições de ensino de qualidade discutível.

A matéria, que será apreciada em caráter terminativo pela comissão, teve voto favorável do relator, senador Ivo Cassol (PP-RO). Cassol reconhece a má formação dos professores brasileiros, comprovada pelos sucessivos resultados insatisfatórios dos exames de avaliação de ensino. Para ele, a qualificação e a adequada formação dos docentes constituem “pré-requisito” para o sucesso profissional no magistério, assim como para a obtenção de resultados acadêmicos relevantes pelos estudantes.

O relator lembra ainda que profissionais da área se mostraram entusiasmados com a residência pedagógica, durante audiência pública promovida pela Comissão Educação em 2009, para debater a ideia – proposta anteriormente pelo ex-senador Marco Maciel.

 

Agência Senado

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...