Resolução aprovada no CNJ segue as transformações da sociedade

Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

Resolução aprovada no CNJ segue as transformações da sociedade, diz presidente

14/05/2013 - 16h08

Resolução aprovada no CNJ segue as transformações da sociedade, diz presidente A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, aprovada na sessão desta terça-feira (14/5), segue as transformações da sociedade. A opinião é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que apresentou proposta de norma para vencer as dificuldades enfrentadas por casais gays nos cartórios brasileiros para formalizar a união estável ou convertê-la em casamento civil.

 

Veja o vídeo do julgamento.

 

“Nossa sociedade passa por muitas transformações e não cabe ao Conselho Nacional de Justiça ficar indiferente a elas”, afirmou. Barbosa lembrou que uniões entre pessoas do mesmo sexo sempre existiram. “O que varia e tem variado é o olhar que cada sociedade lança sobre elas em cada momento da evolução civilizatória e em cada parte do mundo”, disse.

Durante o julgamento, Barbosa destacou a gravidade dos casos de cartórios que se recusam a converter uniões estáveis entre gays em casamentos civis, além de negar habilitação para esses casamentos, apesar do entendimento do Supremo.

“A competência do CNJ deve, portanto, ser exercida para disciplina nacional da questão, a fim de que compreensões pontuais – injustificáveis diante da natureza da questão colocada – infirmem a decisão já consolidada de inexistência de obstáculos à plena fruição do direito de constituição de família por pessoas do mesmo sexo”, disse.

O ministro defendeu os valores do respeito à pluralidade e da diversidade para a sociedade atingir seu ideal de justiça, igualdade, liberdade e solidariedade. “Dar relevância às reivindicações de minorias, vítimas de opressão, exige que compreendamos a diversidade como o denominador comum de nossa humanidade”, afirmou.

Ao citar o estudioso Paul Freund, segundo o qual os membros de uma Corte Suprema deveriam prestar atenção ao “clima de sua época e não ao tempo do dia ou do ano”, invocou as demais instituições do sistema de Justiça a seguirem os progressos da sociedade. “Esse aviso não se aplica somente aos membros de tribunais constitucionais, mas, também, a todos os profissionais do Direito, responsáveis que são pelo progresso e aprimoramento de nossas instituições”, disse.

Presente à sessão, o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Pereira de Souza Neto, manifestou “total apoio” à decisão do CNJ. “Não há nenhuma razão para que se confira às uniões homoafetivas um tratamento diferenciado”, afirmou
.


Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

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Veja a íntegra da Resolução do CNJ sobre Casamento Homoafetivo

RESOLUÇÃO N. , DE MAIO DE 2013

(aguardando número e publicação)

Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo.

CONSIDERANDO que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculante à administração pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo.

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, prevista no art. 103-B, da Constituição Federal de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º - É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Art. 2º - A recusa prevista no artigo 1º implicará na imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de maio de 2013

Ministro Joaquim Barbosa

Presidente

 

Publicado em 15/05/2013

Extraído de Recivil

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