Resolução conjunta sobre porte de arma entra em vigor

Resolução conjunta sobre porte de arma entra em vigor

31/03/2014 - 07h17

Está em vigor a Resolução Conjunta que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público. A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros servidores públicos desses ramos em virtude de suas funções. O texto da Resolução Conjunta n. 4, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público, também é aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pelo texto, o presidente do Tribunal e o procurador-geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% do número de servidores nessa função.

Entre os pontos regulamentados pela norma também está o tempo de validade do porte de arma de fogo. O porte terá prazo máximo de validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, por determinação do presidente do Tribunal ou do procurador-geral de cada ramo do Ministério Público.

Também de acordo com a Resolução n. 4, é expressamente proibida a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo institucionais e seus respectivos registros também deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique a instituição. Veja aqui a Resolução.

A proposta de Resolução foi aprovada pelo Plenário do CNJ, por unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, em 27 de junho de 2013.

 

Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias




 

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