Resolução garante mais recursos para a primeira instância

Foto: Divulgação CNJ

Resolução do CNJ garante mais recursos para a primeira instância do Judiciário em 2015

10/10/2014 - 09h58 

O Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que, em 2015, os órgãos de primeiro grau do Judiciário Estadual contarão com 89,5% das dotações para despesas discricionárias (custeio e investimento). 

A estimativa tem por base as diretrizes da Resolução CNJ n. 195, que entrou em vigor em junho último com o objetivo de distribuir equitativamente os recursos orçamentários entre as unidades de primeira e segunda instâncias de todos os ramos da Justiça. Antes dessa norma, a distribuição do orçamento era feita a partir de critérios adotados por cada tribunal.

Ainda em relação à Justiça Estadual, a dotação para despesas discricionárias em 2014 é de cerca de R$ 9,7 bilhões. Se a distribuição do orçamento tivesse sido feita com base na Resolução 195, o total aplicado no primeiro grau seria R$ 8,7 bilhões (89,69%), segundo o departamento do CNJ.

A Resolução 195 é um dos resultados das atividades do grupo de trabalho que foi criado pelo CNJ em 2013 para elaborar a Política Nacional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição, com propostas de iniciativas, ações e projetos voltados ao reforço dos recursos humanos e orçamentários da primeira instância da Justiça. A resolução, antes de ser aprovada pelo Plenário do Conselho, foi submetida a uma consulta pública.

Um dos diagnósticos que basearam as discussões do grupo de trabalho foi o Relatório Justiça em Números, do CNJ. Segundo o estudo, o primeiro grau de jurisdição de todos os ramos da Justiça respondia por 90% dos 92,2 milhões de processos que tramitavam nos tribunais em 2012. O levantamento mostrou que, apesar disso, a distribuição de recursos e de pessoal privilegiava o segundo grau, onde a demanda de processos é bem inferior.

As estimativas do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ para 2015 levam em conta a média de processos novos no triênio 2011-2013, principal parâmetro a ser utilizado pelos tribunais na distribuição dos recursos, e o orçamento de 2014. A média de processos novos que foi utilizada nas estimativas é a que consta do levantamento Justiça em Números.

Dotações – Com relação ao Judiciário da União, a previsão para 2015 é que 84% das dotações para despesas discricionárias na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho serão destinadas ao primeiro grau. Se a Resolução 195 tivesse sido aplicada na elaboração do orçamento de 2014 da Justiça Federal, a primeira instância contaria com R$ 1,24 bilhão (83,78%) de um total de R$ 1,48 bilhão para esse tipo de despesa. Já na Justiça do Trabalho, o primeiro grau ficaria com R$ 1,65 bilhão (83,33%) de um total de R$ 1,98 bilhão.

Na Justiça Militar da União, o percentual estimado para a primeira instância em 2015, relativo a despesas discricionárias, é de 68%. Em 2014, o primeiro grau desse ramo do Judiciário teria recebido R$ 53,6 milhões (68,71%) de um total de R$ 78 milhões se o orçamento tivesse sido elaborado a partir das diretrizes da norma do CNJ.

“Na distribuição do orçamento entre o primeiro e segundo graus, os tribunais devem, também, observar o acervo de processos pendentes, o planejamento estratégico e o plano de obras. O CNJ considera, no entanto, a média dos casos novos distribuídos no último triênio como o mais significativo”, explicou o diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, Antônio Carlos Rebelo.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...