Reunião foi marcada por críticas à Receita Federal

29/05/2012 - 19h41 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 29/05/2012 - 19h41

Receita Federal é criticada em debate sobre Código de Defesa do Contribuinte

Paulo Cezar Barreto

A audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta terça-feira (29) sobre o Código de Defesa do Contribuinte foi marcada por críticas à Receita Federal, considerada pouco flexível quanto à ampliação dos direitos dos pagadores de tributos.

Representando órgão, Iágaro Jung Martins acompanhou os debatedores ao ressaltar a importância do projeto (PLS 298/2011), que regulamenta a relação entre o fisco e o contribuinte. Porém, ao analisar cada um dos artigos, criticou o código por não estabelecer os deveres do contribuinte e não oferecer meios para que a administração tributária possa aplicar a legislação vigente.

Iágaro, que salientou que 97% da arrecadação no Brasil é feita através de lançamento por homologação - aquela em que o próprio contribuinte apura, declara e paga o tributo -, posicionou-se contra a vedação de meios coercitivos e sanções para a cobrança de tributos.

- A imposição de sanções é absolutamente necessária para que se garanta a arrecadação espontânea para o país. A arrecadação espontânea é a que garante ao país o equilíbrio fiscal e um colchão para suportar a crise internacional – afirmou.

Outros artigos do Código do Contribuinte foram alvos de críticas de Iágaro. A desconsideração da pessoa jurídica exclusivamente por meio do Judiciário, em seu ponto de vista, traz risco de decadência na Justiça e esvaziamento patrimonial. Para Iágaro, o fornecimento do domicílio eletrônico do contribuinte deveria passar de opcional a obrigatório, o que conferiria “transparência à relação fisco-contribuinte”. E, para ele, se o fisco for esperar decisão judicial para o uso de força policial, “até lá o auditor já foi morto”.

- Esse caso é pouco utilizado no fisco, mas é utilizado em medidas extremas. Todo cuidado é pouco em burocratizar algo que não cria problema - alertou.

A senadora Kátia Abreu (PSD-TO) comentou a exposição de Iágaro Jung Martins criticando a resistência da Receita à flexibilização de seu modo de lidar com o contribuinte – uma relação que classificou como “ditatorial”. Para a senadora, quem paga tributos precisa se defender, e a própria Receita deve tomar suas providências internas para proporcionar transparência.

Por sua vez, o professor da Universidade de São Paulo (USP) Humberto Bergmann Ávila estima que o mérito do projeto é atestado por milhares de mandados de segurança impetrados por contribuintes que têm dificuldade para regularização de sua situação fiscal. Apesar da “relação assimétrica” entre contribuinte e fisco, ele avalia que, na exposição de Iágaro, a própria Receita forneceu sugestões de modificações que acabam fortalecendo o projeto.

Aperfeiçoamento

Humberto Bergmann Ávila também comentou, no início do debate, que o Códigos de Defesa do Contribuinte põe o Brasil ao lado de países como Itália, França e Estados Unidos ao aprofundar e regulamentar princípios da Constituição e do Código Tributário Nacional.

- Com aperfeiçoamentos pontuais e uma sistematização mais apurada, levará o Brasil a ocupar um lugar que já está sendo ocupado por outros países que já detêm esse tipo de código e já têm estabelecido uma relação mais harmoniosa entre fisco e contribuinte – afirmou.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Corte, apresentou sugestões de sua entidade para aprimoramento do código, com ênfase para o estabelecimento de limitações no exame de documentos. Conforme sua argumentação, salvo ordem judicial, o fisco só deveria examinar livros e documentos oficiais de observância obrigatória.

- Os limites jurídicos impostos pela Constituição e pelas leis da República sobre inviolabilidade do domicílio devem ser observados por parte dos órgãos e agentes públicos em respeito aos direitos e garantias individuais dos contribuintes e de terceiros.

Na opinião de Andrea Calabi, secretário de Fazenda do estado de São Paulo, o Código garante direitos excessivos aos contribuintes sem estabelecer obrigações equivalentes. Ele, no entanto, elogiou o projeto por reconhecer o contribuinte como “parte vulnerável” em relação ao Estado.

- É, sem dúvida, um passo muito importante que acho que cabe louvar e apreciar positivamente.

 

Agência Senado

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...